Últimas Publicações

Reajuste de aposentados e pensionistas sem paridade

Informamos que as aposentadorias e pensões concedidas com cálculo através Lei 10887/04, ou seja, sem a paridade com os ativos tiveram o reajuste neste mês de janeiro, com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 06/01/12, publicada no Diário Oficial de 09/01/12. O índice de reajuste foi de 6,08 %.

Postado por: José Francisco Gregoracci

Pagamento de Auxílio Pré-Escolar durante férias da UAC

Informamos que, devido as férias da Unidade de Atendimento à Criança – UAC, no período de 02/01 a 05/02/12, foi autorizado o pagamento do auxílio pré-escolar referente a esse período, para servidores que tenham crianças na idade de 0 a 5 anos, matriculados em período integral. Portanto solicitamos que compareçam na ProGPe  - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (SRH) para preencher formulário específico.

Informamos ainda que, o pagamento do beneficio somente será feito mediante preenchimento do formulário

José Francisco Gregoracci

Homenagem aos servidores recém-aposentados

Foi realizada no último dia 09/12 uma homenagem aos servidores (docentes e técnico-administrativos) que se aposentaram no período de maio a dezembro de 2011. A cerimônia contou com a presença do Magnífico Reitor, Prof. Dr. Targino de Araújo Filho, do Vice-Reitor, Pedro Manoel Galetti Junior e do Prof. Dr. Mauro Rocha Côrtes, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

A equipe da ProGPe, as chefias, companheiros de departamentos, e também familiares apresentaram seus agradecimentos e saudações aos colegas que estavam se aposentando.

Na ocasião, os homenageados receberam do Magnífico Reitor uma placa agradecendo a dedicação à UFSCar e desejando sucesso nesta nova etapa de suas vidas.

Prof. Targino, Pro. Mauro e Francisco, do DeAPB/DiAPe/ProGPe

Dácio Rodney Hartwig, Professor Associado do DME/CECH

João Batista Orpinelli, Auxiliar de Processamento de Dados, SIN

Lázarao Ernesto, Auxliar Rural, DeEsp/ProACE

Martha de Camargo, Servente de Limpeza, CCET

Olga Ana Miguel, Auxiliar de Cozinha, ProACE

José Marques Póvoa, Professor Associado, DF/CCET

Zilda Aparecida Pereira Del Prette, Professora Titular, DPsi/CECH

Colegas e familiares também compareceram ao evento



Postado por Ana Blanco

Cartilha de Aposentadoria

O Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios lançou uma cartilha visando dirimir dúvidas dos servidores quanto à legislação sobre Aposentadoria e Abono de Permanência, e também quanto aos procedimentos que devem ser adotados para concessão destes benefícios.

Clique para fazer o download:    Cartilha Aposentadoria

Postado por Ana Blanco

Recadastramento do Auxílio Transporte

Conforme determinação do Decreto nº 2880/98, de 15/12/98, e MP nº 1783/98, de 14/12/98, que instituiu o Auxílio Transporte em pecúnia, estaremos promovendo, de 06/12/2011 a 10/01/2012, a atualização dos dados dos servidores optantes desse benefício.

Para tanto, os servidores que recebem o Auxílio transporte deverão:

1. Preencher o requerimento, que está disponível aqui, imprimir, assinar e encaminhar para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

2. Anexar comprovante de endereço atualizado e no nome do servidor, devendo ser: conta de água, luz, gás ou telefone fixo.

3. Anexar bilhete de passagem onde conste o valor do transporte interurbano, caso este seja utilizado.

O servidor que ocupa o cargo de Professor Substituto e utiliza transporte interurbano deve, ainda, anexar à documentação:

4. Declaração do Departamento constando dias da semana em que o servidor utiliza o transporte.

Serão devolvidos os documentos que não obedecerem a qualquer um dos critérios acima.

Os servidores empossados em 2011 não estão dispensados do recadastramento.

Os servidores que não efetuarem o recadastramento até o prazo limite para a entrega dos documentos, 10/01/2012, terão o benefício suspenso.

Determinamos aos servidores que utilizam transporte coletivo intermunicipal que guardem os bilhetes de passagem utilizados, pois os mesmos podem ser requisitados pelo Tribunal de Contas da União em caso de auditoria.

Obs: Conforme determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) através do Acórdão nº 1595/2007 – 2ª Câmara, não poderá ser concedido Auxilio Transporte para servidores residentes a distância superior a 200 km do local de trabalho.


Postado por Ana Blanco

PPA realiza palestra sobre regras de aposentadoria

No próxima quinta-feira, 08/12, será realizada uma palestra com o Procurador Federal, Dr. Marcelo Antonio Amorim Rodrigues, sobre as diversas modalidades de aposentadoria e suas regras atuais.

Mais informações no blog do Programa.

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Ana Blanco

Programa de Preparação para Aposentadoria

Será lançado no próximo dia 21 o Programa de Preparação para Aposentadoria.

Durante o evento, acontece a palestra “Desafios do processo de envelhecimento e o programa de preparação para aposentadoria”, ministrada por Albamaria Paulino de Campos Abigalil, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política Social da UnB.

Mais informações no blog do Programa.

Postado por:
Ana Blanco

Recadastramento de aposentados e pensionistas

Informamos que o recadastramento anual de aposentados e pensionistas será realizado no período de 03 a 31/10/2011.

Para isso, foi providenciado o envio de carta a todos inativos e pensionistas, convocando para o comparecimento à Divisão de Administração de Pessoal.

Quando houver impossibilidade de comparecimento do interessado, o recadastramento poderá ser realizado por procuração atualizada.

Os aposentados e pensionistas residentes em outras cidades (com exceção de Araras, onde o mesmo deve ser feito no CCA) receberão o formulário via correio, e poderão fazê-lo da mesma forma, por SEDEX, desde que haja o reconhecimento de firma da assinatura, em cartório, e o envio de cópia do RG e CPF.

Maiores informações pelo fone 3351-8177, com Francisco ou Ana.

Ana Possato Blanco

Esclarecimento sobre o Mandado de Injunção sobre aposentadoria especial de docentes associados à ADUFSCar

O presente texto objetiva oferecer aos servidores docentes da UFSCar esclarecimentos sobre o direito a APOSENTADORIA ESPECIAL de que trata a Orientação Normativa SRH/MP nº 6, de 21 de junho de 2010, bem como orientá-los quanto aos procedimentos que devem ser adotados.

Conforme análise da Procuradoria Jurídica da UFSCar através da Nota nº 496/2011/PJ/UFSCar de 31/05/11 e Despacho nº 024/11 de 25/05/11 do Serviço de Legislação e Normas/ProGPe, foi reconhecido o direito dos servidores docentes vinculados a ADUFSCar a utilização, para fins de aposentadoria especial  e conversão de tempo especial em tempo comum, do tempo laborado em atividades especiais mediante Mandado de injunção nº 880 impetrado pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e outros.

Apresentamos a seguir, com base na Orientação Normativa SRH/MP nº 06 de 21/06/10 e na Instrução Normativa nº 1 de 22/07/10 da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, os requisitos e procedimentos que devem ser adotados para a concessão de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em tempo comum, aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

APOSENTADORIA ESPECIAL

a) A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu ou exerce atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, não havendo necessidade de cumprimento de idade mínima para essa modalidade de aposentadoria.

b) Para comprovação do período referente ao artigo acima, o servidor deverá requerer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em formulário especifico, disponível no endereço eletrônico  http://www2.srh.ufscar.br/formularios/requerimento-emissao-ppa/view

da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar. O PPP, será emitido pela DiSST -  Divisão de Saúde de Segurança no Trabalho, e elaborado e com base nos laudos de insalubridade e periculosidade dos locais de trabalho em que o servidor exerceu ou exerce suas atividades.

Junto com essa solicitação o servidor deverá apresentar:

1º) cópia da decisão do Mandado de Injunção no qual conste seu nome ou da categoria profissional;

2º) declaração ou contracheque que comprovem o vínculo com a entidade de classe que o represente no Mandado de Injunção, quando for o caso.

c) O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado pela média aritmética simples, correspondente a 80% das maiores remunerações, desde julho de 1994, devidamente atualizadas pelo INPC, e não fará jus a paridade constitucional, ou seja, o reajuste será anual pelo mesmo índice aplicado às aposentadorias vinculadas ao INSS.

d) Para a concessão da aposentadoria especial não serão consideradas a contagem de tempo em dobro da licença-prêmio.

e) Os servidores que atenderem aos requisitos para a aposentadoria especial de que trata a ON SRH/MP nº 6, de 21 de junho de 2010, não fazem jus à percepção de abono de permanência.

CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

f) Caso não seja de interesse do servidor ou o mesmo não tenha o tempo necessário para a aposentadoria especial, pode haver a opção da conversão do tempo laborado em condições especiais para tempo comum, mediante a aplicação dos fatores de 1,2 para mulher e 1,4 para homem.

g) O tempo convertido acima poderá ser utilizado nas seguintes modalidades de aposentadoria:

g.1) Art. 40 da CF/88,

Homem              35 anos de contribuição, completados até 16/12/1998

Mulher               30 anos de contribuição, completados até 16/12/1998

Os proventos de aposentadoria são integrais pela última remuneração e com paridade com os ativos.

g.2) Emenda Constitucional 041/03, Art. 2º (servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/98)

Homem             53 anos de idade e 35 anos de contribuição

Mulher               48 anos de idade e 30 anos de contribuição

20% de pedágio sobre o tempo faltante de contribuição em 16/12/98.

Os proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética simples, correspondentes a 80% das maiores remunerações, desde julho/94, devidamente atualizadas pelo INPC.

g.3) Emenda Constitucional 041/03, Art. 6º (servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/03)

Homem        60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serv. público, 10 anos de carreira e 05 anos no cargo

Mulher         55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serv. público, 10 anos de carreira e 05 anos no cargo

Os proventos de aposentadoria são integrais pela última remuneração e com paridade com os ativos.

g.4) Emenda Constitucional 047/05, Art. 3º (servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/98)

Homem        35 anos de contribuição, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 05 anos no cargo.

Mulher         30 anos de contribuição, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 05 anos no cargo

A idade mínima resulta da redução de um ano na idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher a cada ano trabalhado a mais que o limite dos anos de contribuição acima. Os proventos de aposentadoria são integrais pela última remuneração e com paridade com os ativos.

h) O tempo de serviço especial convertido em tempo comum poderá ser utilizado para concessão de abono de permanência que trata o Art. 40 e a EC 041/03.

i) Para fins de comprovação de tempo especial para conversão em tempo comum é necessário a mesma documentação constante na alínea “b”.

j) Conforme art. 12 da ON SRH/MP nº 06, será admitido para fins de aposentadoria especial e para conversão em tempo comum, o tempo de serviço exercido em condições especiais, a partir de 1º de janeiro de 1981, data da vigência da Lei nº 6.887, de 10 de dezembro de 1980.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos através deste blog ou diretamente no Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios/DiAPe.

José Francisco Gregoracci (Chefe do DeAPB/DiAPe/ProGPe)

Marco Antonio Zanni (chefe do SerLN/ProGPe)

Homenagem a servidores recem aposentados

 

Como reconhecimento pela inestimável contribuição dada à UFSCar ao longo de tantos anos, foi realizada no último dia 23/05 uma homenagem aos servidores (docentes e técnico-administrativos) que se aposentaram no período de janeiro a abril de 2011. A cerimônia contou com a presença do Magnífico Reitor, Prof. Dr. Targino de Araújo Filho, do Prof. Dr. Mauro Rocha Côrtes, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que junto com a equipe da ProGPe, as chefias e alguns companheiros de departamentos, apresentaram seus agradecimentos e saudações aos colegas que estavam se aposentando.

 Na ocasião, os homenageados receberam do Magnífico Reitor uma placa agradecendo a dedicação à UFSCar e desejando sucesso nesta nova etapa de suas vidas.

O evento aconteceu no anfi-teatro da Reitoria.

Prof. Dr. Targino agradeceu a valiosa contribuição de todos os homenageados

Prof. Dr. Mauro - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Adhemar Colla Ruvollo Fl, Professor Associado do DeQ/CCET

Antonio Batista, Garçon do RU

João Leite de Azevedo, Carpinteiro da SMGS/DiMAN/PU

José Francisco, Professor Associado do DECIV/CCET

Maria L S Cruz do Nascimento, Aux. de Cozinha do RU

Marina Silveira Palhares, Professora Associada do DeTO/CCBS

Mauro Fernandes, Bombeiro Hidráulico da SMGS/DiMAN/PU

Nilce Helena Florêncio, Assistente em Administração do PPGAS

Olivio Miliosi Philippelli, Vigilante da SVIG/DSG/PU

Querubina Garcia de Lima, Professora de Ens. Básico Técnico da UAC/ProACE

Sebastião Ortunho Moreno, Vigilante da SVIG/DSG/PU

Valdemir Lopes, Garçon do RU/ProACE

Walter Guedes, Carpinteiro da SMGS/DiMAN/PU