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Nota de Pesar ProGPe - falecimento do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UNIFEI

É com imenso pesar que noticiamos o falecimento do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, Prof. Dr. Roberto Affonso da Costa Junior, ocorrido em 06/08/2021. Prestamos nossas mais sinceras condolências e nos solidarizamos com toda a equipe da PROGEPE/UNIFEI, neste momento de grande perda.

Nota de Pesar ProGPe - falecimento do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Unipampa

É com imenso pesar que noticiamos o falecimento do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Pampa, Prof. Dr. Luiz Flávio Souza de Oliveira, ocorrido em 06/07/2021, em decorrência da Covid-19. Prestamos nossas mais sinceras condolências, e nos solidarizamos com toda a equipe da PROGEPE/UNIPAMPA neste momento de grande perda.

Transmissão ao vivo ProGPe: Trabalho Remoto e COVID-19

A ProGPe convida todos os servidores a participarem, no próximo dia 21/05, quinta-feira, às 09h00, de um evento online que será transmitido via google meet, com o intuito de tirar dúvidas recorrentes, sobretudo no que se refere ao período de quarentena/trabalho remoto. Além da equipe da Pró-Reitoria, participará o Prof. Dr. Bernardino Geraldo Alves Souto, docente do Departamento de Medicina e presidente do Comitê de Combate à COVID-19 da UFSCar. Os servidores poderão encaminhar dúvidas desde já no endereço progpe-coronavirus@ufscar.br. Link da transmissão: https://stream.meet.google.com/stream/230a5513-91ff-485b-98fe-31d08f0e0ae4 Transmissão youtube : https://www.youtube.com/watch?v=Q7I2EtGO4KA&feature=youtu.be

Ponto facultativo de Carnaval - 2021

Portaria GR nº 4831/2021 torna facultativas as atividades nos campi da Universidade Federal de São Carlos nos dias 15 e 16/2 no período integral e 17/2/2021, até às 14 horas, exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Ponto facultativo "Dia do Servidor Público"

A Reitoria, por meio da Portaria GR 4563 de 27/10/2020, torna facultativas as atividades nos campi da Universidade Federal de São Carlos no dia 28/10/2020, dia do servidor Público.

Informe ProGPe: Instruções para o preenchimento da folha de controle de frequência

Considerando a Portaria GR 4371/20 e tendo em vista que o trabalho remoto está sendo realizado por grande parte dos servidores das unidades acadêmicas e administrativas da UFSCar, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que o preenchimento da folha de ponto deve se dar da seguinte forma: - No período de 1 a 15/3/2020, a folha deve ser preenchida normalmente; - No período de 16 a 31/3/2020, deve ser anotada na folha a seguinte informação: "Portaria GR 4371/20". A informação "Portaria GR 4371/20" deve ser apontada na folha de controle de frequência enquanto perdurar a situação de emergência em saúde ocasionada pela Covid-19. No que se refere à ciência das chefias, a assinatura deverá ser colhida quando da retomada das atividades presenciais, para posterior encaminhamento por e-mail à Divisão de Administração de Pessoal (DiAPe) da ProGPe.

Informe ProGPe: Instruções para as atividades dos estagiários

A partir das recomendações do Comitê de Controle e Cuidados em relação ao novo Coronavírus da UFSCar, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que as atividades dos estagiários das unidades acadêmicas e administrativas deverão, se cabíveis, ser realizadas remotamente. Caso não seja possível, os estagiários devem ser dispensados de suas atividades. A providência visa diminuir o fluxo de pessoas na Universidade e considera o fato de a maioria dos estagiários se deslocar para os campi da UFSCar utilizando transporte coletivo, aumentando risco de contágio.

Informe ProGPe: Instrução Normativa nº 60, de 23/07/2020

A ProGPe divulga informe sobre a Instrução Normativa nº 60, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto às medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Informe ProGPe: Impossibilidade de reprogramação de férias em período de quarentena

Conforme disposto na Instrução Normativa nº 28, de 25/3/2020, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa a toda comunidade e em especial aos homologadores de férias que, caso o servidor tenha férias marcadas anteriormente à quarentena e estiver em trabalho remoto, não poderá alterá-las, independente do período marcado. Dessa maneira, a ProGPe solicita especial atenção a chefias/homologadores quanto à impossibilidade da homologação, uma vez que não há impedimento (trava) no sistema Siapenet para reprogramação, sendo de total responsabilidade da chefia não homologar a alteração solicitada.

Informe ProGPe: Expediente para procedimentos internos nos dias 18, 19 e 20 de dezembro

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que no dia 18 de dezembro realizará atendimento ao público até às 11 horas. Nos dias 19 e 20 de dezembro, o expediente será exclusivo para a realização de procedimentos internos. O atendimento ao público será retomado após o período de recesso de final de ano, a partir do dia 6 de janeiro de 2020, às 8 horas.

Informe ProGPe: Disponibilização no SEI de novos modelos de formulários a serem utilizados no controle de frequência

Considerando a Portaria GR 4371/2020, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que disponibilizou no SEI dois formulários específicos (Pessoal: Frequência Docente e Temporário Covid-19) e Pessoal (Frequência TA, Estagiários, CD s/vinc Covid-19) a serem adotados no controle de frequência enquanto perdurar a situação de emergência em saúde ocasionada pela Covid-19.

Informe ProGPe - Comprovação de Atividades em trabalho remoto

Por força da emergência em saúde pública ocasionada pelo novo Coronavirus e em razão da Portaria GR 4371/20, os servidores da UFSCar estão desempenhando suas atividades de maneira remota desde 15/03/20, com exceção das atividades definidas como essenciais. Desse modo, apenas a título de orientação, a ProGPe informa que a comprovação das atividades realizadas pelos servidores, se necessária, pode se dar de diversas maneiras. O uso da plataforma SEI/UFSCar e outros sistemas ou canais considerados como institucionais, internos ou externos, definidos como necessários para realização e acompanhamento das atividades do setor, por exemplo, SIAPE, SAGUI, SIAFI, SUCUPIRA, SIGA, ProEx Web, ProPG Web, entre outros, bem como outras ferramentas ou ambientes virtuais, são capazes de comprovar o trabalho remoto realizado. As chefias ou responsáveis pelas unidades, ao apresentarem o replanejamento de suas rotinas e atividades administrativas apontaram ou ao menos sinalizaram como e por quais meios as atividades seriam realizadas, considerando suas especificidades e a natureza dos serviços. O presente informe não tem qualquer intenção de fiscalização do trabalho dos servidores, apenas a finalidade de tranquilizar e esclarecer aos servidores sobre a forma ou meios de comprovação das atividades realizadas remotamente durante esse período, se em algum momento for necessária.

Informe ProGPe: Comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com planos de saúde

O prazo para comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde em 2019 pelo servidor que recebe o ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório (Per capita saúde suplementar) é 31/8/2020. Todos os servidores que recebem o auxílio indenizatório de saúde devem comprovar os gastos, inclusive os que contrataram o plano por intermédio de sindicatos. Acesse à notícia para mais informações.