Promoção Professor Magistério Superior - Classe Titular
O Professor Titular da Universidade Federal de São Carlos é um profissional com larga experiência acadêmica integral, envolvendo, obrigatoriamente, atividades de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa, extensão e gestão universitária.
Requisitos
- Possuir o título de doutor;
- Estar há DOIS ANOS, no mínimo, no nível IV da Classe D, com denominação de Professor Associado;
- Ser aprovado na Etapa 1 - Processo de Avaliação de Desempenho por pontuação acumulada ou Conferência de Excelência Acadêmica;
- Ser aprovado na Etapa 2 – Defesa de Memorial ou de Tese Acadêmica Inédita.
Passo a Passo
Composição do processo:
- Entrar no SEI UFSCar
- Clicar no menu “Iniciar processo”;
- Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Promoção para Classe Titular-Docente”;
- No item especificação colocar: “Promoção por avaliação de desempenho de nome do servidor”;
- Incluir o formulário: "Pessoal: Solic. Promoção Docente-Classe Titular";
- Anexar a documentação necessária, que consiste em:
- Solicitação formal do pleiteante à Chefia de Departamento, com identificação clara e explícita, das opções para as etapas 1 e 2;
- Se, na etapa 1 o servidor optar pela avaliação de desempenho pela pontuação acumulada, deverá anexar Certidão de Pontuação Acumulada, emitida pelo DeDC/ProGPe, que deverá ser solicitada pelo pleiteante através do formulário disponível no SEI "Pessoal: Solic Certidão Pontuação Avaliação Desemp". Deverá também anexar relatório e documentos comprobatórios (PDF) das atividades realizadas desde Associado IV até o momento da formalização do pedido para a Classe de Titular. Se optar pela avaliação por meio de Conferência de Excelência Acadêmica, deverá incluir um ofício constando o título, tema e resumo da Conferência a ser proferida;
- Se, na etapa 2, optar pela Defesa do Memorial, deverá anexar uma cópia do memorial com os documentos comprobatórios. Se optar pela Tese Acadêmica Inédita, deverá anexar uma cópia da Tese;
- Indicação do departamento ao Centro, de 07 (sete) nomes, para integrarem a Comissão Especial de Avaliação;
- Declaração de cada um dos membros da Comissão de que não se enquadram em nenhuma das condições de impedimento descritas no artigo 22, itens I a VI e de que estão vinculados a uma Instituição de Ensino, no caso de membros externos;
- Portaria do Centro nomeando a Comissão Especial de Avaliação;
- Deverá constar ainda os relatórios finais da Comissão Especial de Avaliação, com o resultado, indicando as etapas de avaliação, aprovando ou reprovando o pleiteante;
- Antes de ser enviado ao Departamento de Desenvolvimento de Carreiras, o resultado final deverá ser homologado pelo Centro;
- A composição do processo deve ser checada pelo Departamento e pelo Centro.
Documentos e Formulários
- Sugestão de Memorial
- Modelo de Declaração dos membros da Comissão Especial de Avaliação
- Planilha de Pontuação Promoção Titular
- Modelo Relatório final da Comissão Especial de Avaliação
- Solicitação de Revisão de Pontuação
Informações Gerais
- Ressaltamos que os docentes pleiteantes à Promoção deverão solicitá-la somente após completar 2 anos no nível IV da Classe D - Professor Associado.
- Para proceder a pontuação do período entre Associado IV até o momento da formalização do pedido para Titular, deverá ser utilizada a Resolução ConsUni 819, de 26 de agosto de 2015, sem considerar os limites.
- Esclarecemos que, caso o docente não concorde com a pontuação acumulada atribuída/informada, (no caso da opção por pontuação acumulada), poderá solicitar a revisão da pontuação das avaliações de desempenho, listando e anexando os documentos comprobatórios e protocolando na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que encaminhará à Comissão responsável por essa revisão. Lembrando que Curriculum Lattes NÃO é documento comprobatório. Tão logo a Comissão proceda à revisão, a DiDP/ProGPe emitirá uma Certidão de Ajuste de Pontuação, caso ocorram acréscimos de pontos à pontuação da Certidão emitida anteriormente.
- É fundamental destacar, que a responsabilidade pela correta composição do processo é, em primeira instância, do departamento e em segunda do centro acadêmico.
- Alertamos ainda, que a composição da Banca deverá seguir rigorosamente o previsto no artigo 21, §§ 1º e 2º da referida resolução, sob pena de anulação do processo, caso sejam identificadas irregularidades.
Unidade Responsável
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Fundamentação Legal
A Promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, da Carreira do Magistério Superior dar-se-à em observância aos critérios e requisitos instituídos conforme inciso IV do § 3º do art. 12 da Lei nº 12.772/2012 e Portaria nº 982/2013/MEC.
- Resolução ConsUni nº 776, de 18/07/2014
- Resolução ConsUni nº 819, de 26/08/2015
- Lei 12.772, de 28/12/2012
- Portaria MEC nº 982 , de 03/10/2013
- Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013