SouGov Frequência

Apresentação

O módulo Frequência do aplicativo SouGov permite o registro eletrônico da presencialidade dos servidores, contribuindo para uma gestão mais eficiente pelas lideranças e reduzindo o retrabalho da área de gestão de pessoas.

O sistema é integrado ao Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e ao Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE), possibilitando o lançamento e a importação de ocorrências funcionais, como afastamentos e licenças, permitindo assim, a padronização e automatização dos registros.

Tal fato, além de evitar riscos de pagamentos indevidos de adicionais que pressupõe a presença do servidor ao seu local de trabalho, também atende à legislação e orientações vigentes.

Público-Alvo
  • O uso e registro das ocorrências no SouGov Frequência é obrigatório para TODOS os servidores Técnicos-administrativos, Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e Estagiários, independente do recebimento do benefício Auxílio Transporte ou adicionais ocupacionais (insalubridade/periculosidade).

  • Para os servidores Docentes do Magistério Superior, Docentes de contrato temporário e cargos comissionados de direção (CD-01 a CD-03), por estarem dispensados do registro de ponto, o uso e registro das ocorrências no SouGov Frequência é obrigatório SOMENTE para aqueles que recebem auxílio-transporte.
Unidade Responsável

Departamento de Cadastro e Benefícios (DeCP)

Legislação

- Lei nº 8.112, de 11/12/1990; 

- Decreto nº 1.590, de 10/08/1995;

- Instrução Normativa MPDG nº 2, de 12/09/2018;

- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 125, de 03/12/2020;

- Instrução Normativa SRT/ MGI nº 71, de 19/02/2025;

- Portaria GR nº 6.646, de 22/12/2023.

- Portaria GR nº 17, de 02/09/2025.