Autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos

O termo permanecerá disponível no SouGov. Para aqueles que optaram pela não autorização do acesso, a CGU disponibilizará, a partir do dia 09/12/2021, mediante cronograma, o Sistema e-Patri.

COMUNICADO AOS SERVIDORES
 
Com a finalidade de cumprir o previsto na Instrução Normativa nº 87/2020/TCU, de 12/08/2020, o Ministério da Economia enviou ao TCU a lista dos agentes públicos que assinaram o termo de autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos, por meio do App SouGov, até 8 horas da manhã do dia 30/11/2021.
 
Para aqueles que optaram pela não autorização do acesso, a CGU disponibilizará, a partir do dia 09/12/2021, mediante cronograma, o Sistema e-Patri, que trará a oportunidade de envio do arquivo da Declaração Anual de Bens por meio de upload . 
 
De todo modo, o termo permanecerá disponível no SouGov para uma segunda oportunidade de assinatura ou mudança de opção por parte do servidor, considerando que o Ministério da Economia fará um envio futuro desses dados atualizados à CGU, para o cumprimento do previsto no Decreto nº 10.571, de 09/12/2020.
 
Importante destacar que, em parceria com o TCU e a CGU, o Ministério da Economia vem trabalhando em uma proposta de harmonização normativa e integração entre sistemas, com o objetivo de simplificar esse processo para os próximos anos.
 
Entretanto, para o ciclo atual, o agente público civil vinculado a qualquer um dos órgãos do SIPEC que não tiver autorizado o acesso pelo termo disponível no SouGov e que não vier a entregar a sua declaração anual através do Sistema e-Patri, no período definido no cronograma, estará descumprindo os normativos vigentes.

 
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Ministério da Economia

Publicado em 03/12/2021