Apresentação
Reconhecimento de Saberes e Competências - PPCTAE
O RSC-PCCTAE é um processo que reconhece os conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos pelos(as) servidores técnicos-administrativos ao longo de sua trajetória no PCCTAE, com o objetivo de valorizar suas contribuições nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo saberes adquiridos na prática do trabalho e não apenas por meio de cursos ou formações formais (Lei nº 11.091, art. 12-B, §1º).
Instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, o Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores do PCCTAE (RSC-PCCTAE) teve sua regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que definiu os critérios, os procedimentos e as diretrizes para a concessão do benefício. Com a publicação do decreto, as Instituições Federais de Ensino Superior passaram a organizar seus fluxos internos, regulamentações complementares e comissões responsáveis pela análise dos pedidos de RSC, em conformidade com as disposições da norma federal.
Níveis do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
O art. 5º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, estabelece seis níveis de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), definidos de acordo com a escolaridade do(a) servidor(a), a pontuação obtida, os critérios específicos atendidos e o percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) correspondente.
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Nível |
Destina-se ao(à) servidor(a) com |
Exigências para concessão |
IQ correspondente |
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RSC-PCCTAE I |
Sem conclusão do ensino fundamental |
Mínimo de 10 pontos |
10% sobre o vencimento básico |
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RSC-PCCTAE II |
Certificado de conclusão do ensino fundamental |
Mínimo de 15 pontos e atendimento de 2 critérios específicos |
15% sobre o vencimento básico |
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RSC-PCCTAE III |
Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou curso técnico de nível médio |
Mínimo de 25 pontos e atendimento de 2 critérios específicos |
25% sobre o vencimento básico |
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RSC-PCCTAE IV |
Diploma de graduação |
Mínimo de 30 pontos, atendimento de 3 critérios específicos, sendo pelo menos um referente ao Anexo II, IV, V ou VI. |
30% sobre o vencimento básico |
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RSC-PCCTAE V |
Certificado de pós-graduação lato sensu |
Mínimo de 52 pontos, atendimento de 5 critérios específicos, sendo pelo menos um referente ao Anexo IV, V ou VI. |
52% sobre o vencimento básico |
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RSC-PCCTAE VI |
Diploma de mestrado |
Mínimo de 75 pontos, atendimento de 7 critérios específicos, sendo pelo menos um referente ao Anexo VI |
75% sobre o vencimento básico |
Implementação do RSC-PCCTAE na UFSCar
Em atendimento ao disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, e no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) instituiu os procedimentos administrativos necessários à implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE).
A operacionalização do RSC-PCCTAE na UFSCar compreende a constituição da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), a regulamentação dos procedimentos internos, a definição dos fluxos processuais, a padronização dos documentos utilizados na instrução dos processos e a disponibilização de ferramentas destinadas ao apoio dos(as) servidores(as) e da Comissão durante as etapas de solicitação e análise.
Na UFSCar, já foram estabelecidos:
- Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE);
- Regimento Interno da CRSC-PCCTAE;
- Fluxo administrativo para tramitação dos processos de RSC-PCCTAE;
- Assistente RSC-PCCTAE UFSCar (sistema de coleta de informações);
- Manual de solicitação do RSC-PCCTAE na UFSCar;
- Modelos padronizados de Reconhecimento de Atividades Executadas (RAE);
Solicitação do RSC-PCCTAE
Com o objetivo de orientar os(as) servidores(as) durante todas as etapas da solicitação, o GT-RSC UFSCar elaborou o Manual de Solicitação do RSC-PCCTAE, que apresenta, de forma detalhada, os procedimentos para utilização do Assistente RSC-PCCTAE da UFSCar, assinatura dos documentos e abertura do processo no SEI-UFSCar.
A solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) será realizada em duas etapas. Na primeira etapa, o(a) servidor(a) deverá preencher as informações e anexar a documentação comprobatória no Assistente RSC-PCCTAE da UFSCar, ferramenta que auxiliará na organização da documentação, na conferência da pontuação e na geração do Requerimento e do Memorial Descritivo. Ao final do preenchimento, o Requerimento e o Memorial Descritivo deverão ser exportados em formato PDF e assinados eletronicamente por meio do Portal de Assinatura Eletrônica do Gov.br
Na segunda etapa, o(a) servidor(a) deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFSCar) e anexar os seguintes documentos:
- arquivo compactado (.zip) contendo toda a documentação comprobatória;
- Requerimento em formato PDF, devidamente assinado; e
- Memorial Descritivo em formato PDF, devidamente assinado.
Após o envio do processo, a solicitação será encaminhada à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), responsável pela análise do pedido.
A solicitação do RSC-PCCTAE é de responsabilidade do(a) servidor(a), que deverá reunir e apresentar a documentação necessária para comprovar o atendimento aos critérios estabelecidos no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026.
Poderão ser utilizados documentos institucionais emitidos ao longo da trajetória funcional, tais como portarias, atos de designação, atas, certificados, diplomas, declarações, relatórios, publicações e demais documentos aptos à comprovação das atividades desenvolvidas.
Nos termos do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, serão considerados documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI:
I – portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
II – diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III – comprovantes de:
a) produção técnica ou científica;
b) certificação técnica ou profissional;
c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
IV – atas ou relatórios que atestem a participação em comissões, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V – relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
VI – declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; ou
VII – outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Quando inexistirem registros institucionais suficientes para comprovar determinada atividade, poderá ser utilizado o Reconhecimento de Atividades Executadas (RAE), documento padronizado pela UFSCar destinado à formalização de atividades efetivamente desempenhadas pelo(a) servidor(a).
As RAEs poderão ser emitidas pelas chefias, coordenações, diretorias, presidências de conselhos ou demais autoridades competentes, desde que as informações prestadas correspondam às atividades efetivamente realizadas.
Para atividades desenvolvidas coletivamente, poderá ser emitida uma única RAE contendo a identificação de todos os(as) servidores(as) participantes, observadas as especificidades da atividade e a veracidade das informações prestadas.
Os modelos de RAE e as orientações para sua emissão encontram-se disponíveis nesta página.
Fontes para localização de documentos comprobatórios
Os documentos necessários à instrução do processo poderão ser localizados, entre outras fontes, em:
- processos eletrônicos do SEI-UFSCar;
- portarias e atos administrativos;
- atas de conselhos, câmaras, comissões e grupos de trabalho;
- certificados e diplomas;
- sistemas institucionais;
- relatórios técnicos e projetos;
- publicações técnicas, científicas e institucionais; e
- demais documentos oficiais aptos à comprovação dos critérios previstos na legislação vigente.
- SouGov - Assentamento Funcional Digital: Menu > AFD;
- SouGov Declarações automáticas: - Autoatendimento > Declarações.
- Observação: o acervo físico (legado) dos(as) servidores(as) encontra-se em processo contínuo e gradual de digitalização. Assim, caso documentos não estejam disponíveis no sistema, recomenda-se consulta à pasta funcional física.
- Pasta Funcional
- Acesso mediante agendamento pelo WhatsApp: (16) 3351-8720.
- SAGUI
- Indicadores acadêmicos
- Meu Perfil > Mandatos
- SAGUI UFSCar
- Diário Oficial da União
- Base de dados do DOU
(recomenda-se utilizar a pesquisa avançada e filtrar por “resultado exato”)
- Base de dados do DOU
- Publicações SEI
Informações importantes
- O RSC-PCCTAE poderá ser solicitado apenas por servidores(as) técnico-administrativos(as) ativos(as) e em efetivo exercício;
- Não se aplica a servidores(as) aposentados(as), pensionistas, servidores(as) em estágio probatório ou servidores(as) que já recebem Incentivo à Qualificação referente ao título de Doutorado;
- O RSC não substitui o Incentivo à Qualificação (IQ)
- Após a concessão de determinado nível de RSC, deverá ser observado interstício de 3 (três) anos para nova solicitação;
- Cada atividade apresentada poderá ser utilizada apenas uma única vez para fins de pontuação no processo de avaliação.
Legislação
- Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026
- Lei nº 11.091, Art. 12-B a 12-I.
- Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026
Simulador extraoficial de pontuação