Informe ProGPe: Progressão e Promoção Docente referente ao ano de 2020
Conforme Resolução ConsUni 819/2015, o docente, para progredir dentro da mesma classe e ou para ser promovido à classe subsequente da carreira, deverá obter na sua avaliação de desempenho acadêmico pelo menos 9 (nove) pontos em atividades de ensino de graduação, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento que, em razão desta condição, estejam dispensados de desenvolver aquelas atividades; OU Docente que durante o período gozar de licença gestante ou saúde terá a fração proporcional ao período de licença Considerando a pandemia e a Portaria GR 4370, de 14 de março de 2020 que suspendeu as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação, pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento nos 4 campi da UFSCar, a partir de 16/03/2020 até 29/03/2020. Considerando a Portaria GR 4380, de 20/03/2020, revogando a Portaria 4370 e suspendendo as atividades acadêmicas presenciais, por tempo indeterminado. Informamos que serão considerados no ano de 2020, para efeito de pontuação para progressão ou promoção para atividades de ensino de graduação: ENPE BLOCOS A, B e C. Excepcionalmente, para o ano de 2020, quem não atingiu a pontuação mínima de 9 pontos em ensino de graduação por não ministrar atividades de ensino nestes blocos, será aceita justificativa, devendo constar no processo SEI, assinada digitalmente e com a ciência e de acordo do chefe do departamento, antes de ser enviado para a ProGPe.
Atualizado em 09/12/2020 |