Expedientes nos campi São Carlos, Sorocaba, Araras e Lagoa do Sino - Dias 15 e 16/08/2022

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007.

Portaria GR nº 5811/2022 - Atividades facultativas no dia 15/8 no Campus Lagoa do Sino

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO a Portaria ME nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021, pág. 162, Seção 1,

CONSIDERANDO o feriado municipal da cidade de Buri, no dia 16/08/2022,

RESOLVE:
Art. 1º - Considerar facultativas as atividades no Campus Lagoa do Sino desta Universidade no dia 15/08/2022 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os servidores que não aderiram ao Programa de Gestão - uma vez que os servidores que aderiram ao Programa de Gestão são avaliados mensalmente a partir das metas contidas no plano de trabalho e não da frequência mensal.

§ 1º A compensação dar-se-á no período de 22/08 a 30/09/2022.
§ 2º Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Art. 3º - Nos campi de São Carlos, Sorocaba e Araras não haverá expediente devido aos feriados municipais do dia 15/08/2022.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora