Homologação da Frequência no SouGov – Outubro/2025

No período de 03 a 07 de novembro, as chefias deverão realizar, no sistema SouGov, a homologação da frequência dos servidores referentes ao mês de outubro de 2025.

Para que o processo ocorra corretamente e dentro do prazo, é fundamental que todos os servidores finalizem o preenchimento de suas fichas de frequência até o dia 31/10/2025.

A seguir, destacamos algumas orientações importantes para o correto registro e homologação:

Acesso à ficha de frequência e homologação

Para homologar as fichas de frequência dos servidores da unidade, as chefias devem seguir o caminho no SouGov:

Líder > Acompanhar Frequência > Menu (☰) > Ficha de Frequência > Out/2025 > Selecionar servidor > Visualizar ficha > Homologar.

Servidores Técnico-Administrativos participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O código 1005 – Efetivo Deslocamento (PGD) deve ser utilizado apenas nos dias em que houver deslocamento casa-trabalho.

Em caso de paralisação, utilizar os códigos 1002 ou 1001 (teletrabalho), conforme o caso. As entregas previstas para o dia de ausência devem ser repactuadas, conforme a Instrução Normativa nº 02/2018.

O dia 27/10 foi ponto facultativo, de acordo com a Portaria MGI nº 9.873/2024 e a Portaria GR nº 7.782/2025, constando automaticamente nas fichas como “Dia do Servidor Público (PF)”.

Importante:

  • Servidores que não trabalharam devem inativar o código automático, sem substituí-lo por outro.

  • Somente, servidores que trabalharam nesse dia devem manter o código de PGD;

Servidores Técnico-Administrativos com Registro Eletrônico de Frequência

Não é possível homologar fichas com registros parciais (sem marcação de entrada ou saída).

A chefia deve:

  • Selecionar o dia com pendência;

  • Clicar em “Detalhar Registro”;

  • Inserir manualmente o horário faltante.

Servidores com horas positivas destinadas à compensação do recesso natalino devem registrar a ocorrência 361 – Horas Excedentes para Compensar Recesso.

Em caso de paralisação, utilizar o código 90000, sendo as horas compensadas até o mês subsequente para evitar desconto proporcional, conforme a IN nº 02/2018.

Docentes

Docentes que recebem auxílio-transporte e registraram dias de deslocamento (1004) terão dois códigos na ficha, o de dispensa de registro de ponto e o de efetivo deslocamento, para os dias em que houve deslocamento casa-trabalho.

Estagiários

Assim como os servidores técnico-administrativos sem PGD, não é possível homologar frequência com registros parciais.

A chefia deve acessar o dia com pendência e completar a marcação manualmente.

Caso o estagiário não tenha comparecido em razão da adesão do supervisor à paralisação, deve ser utilizado o código 80213 – Período de Avaliação de Aprendizagem (ETG).

Substituições e Homologação pelos Vices

Os Vice-Chefes poderão homologar a frequência dos servidores da unidade quando estiverem formalmente em exercício substituindo a chefia.

Nesses casos, a frequência do próprio vice deverá ser homologada pela chefia superior.
O vice deve comunicar sua substituição à chefia superior, que selecionará a unidade correspondente no SouGov para realizar a homologação.

Fichas homologadas com erros ou inconsistências

O correto preenchimento das fichas é de responsabilidade dos servidores e estagiários, e a atenção das chefias no momento da homologação é importante, pois eventuais erros podem impactar diretamente no cálculo do auxílio-transporte.

Caso uma ficha seja homologada com erro, a correção só poderá ser feita mediante ofício da chefia no mês seguinte (neste caso, em dezembro).

Os servidores podem realizar ajustes antes da homologação pela chefia. Assim, se houver dúvidas quanto aos registros, recomenda-se que a chefia entre em contato com o servidor antes de homologar.

Reforçamos a importância de atenção no preenchimento e homologação das fichas de frequência e informamos que a equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.