Informe ProGPe: Preenchimento de folha de ponto durante o trabalho remoto deixa de ser obrigatório

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que não será exigido o preenchimento retroativo da folha de ponto pelos servidores que estão sob o regime de trabalho remoto desde o início da pandemia da Covid-19.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa que não será exigido o preenchimento retroativo da folha de ponto pelos servidores que estão sob o regime de trabalho remoto desde o início da pandemia da Covid-19. A determinação se mantém válida durante todo o período em que o trabalho remoto estiver válido. Para os servidores que atuam em serviços essenciais presencialmente, está mantido o registro obrigatório da frequência na folha de ponto. A decisão pode ser conferida no Ofício Circular nº 1/2021/ProGPe. Leia mais no Diário da Reitoria.

 

Publicado em 01/03/2021 - Texto Inforede