Novas Regras do Estágio Probatório - Decreto nº 12.374/2025 e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025

Com a publicação do Decreto nº 12.374/2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por alterações para servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/02/2025.

(Imagem) Informe ProGPe - novas regras do Estágio Probatório

Com a publicação do Decreto nº 12.374/2025 e da Instrução Normativa SGP/MGI Nº 122/2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por alterações para servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/02/2025.

Agora o(a) servidor(a) passará por 3 ciclos avaliativos: após 12 meses, 24 meses e 32 meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo.

A avaliação de desempenho será realizada por

- Chefia imediata
- Pessoa avaliada (autoavaliação) e 
- Pares – quando houver

Os servidores(as) em estágio probatório serão avaliados(as) com as seguintes distribuições de peso

Com pares: 15% autoavaliação | 25% pares | 60% chefia imediata;
Sem pares: 25,5% autoavaliação | 72,5% chefia imediata.

A avaliação dos pares será aplicada quando houver de 3 a 5 servidores(as) ocupantes de cargo efetivo, estáveis e que tenham pelo menos seis meses de exercício na mesma unidade do(a) servidor(a) avaliado(a)


Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

Outra novidade do Decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), ofertado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O PDI é obrigatório para os servidores ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025 e é um requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório.

A carga horária total para cargos de nível Intermediário é de 271h e para cargos de nível superior é de 280h.

Conforme § 1º do Art. 11 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, os servidores em estágio probatório devem:

  • Até o final do primeiro ciclo avaliativo, concluir pelo menos 50% da carga horária do PDI.
  • Até o final do segundo ciclo avaliativo, finalizar o restante da carga horária do PDI.

As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão:

  • Realizadas durante a jornada de trabalho do/a servidor/a; e
  • Consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.

O acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI já está disponível nos links a seguir:


Critérios de Avaliação

A avaliação de desempenho em Estágio Probatório considerará os seguintes fatores (Art. 20, Lei nº 8112/90):

I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.


Nos casos de servidores(as) docentes, além dos fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, a avaliação de desempenho em estágio probatório deverá considerar os fatores previstos no artigo 24 da Lei nº 12.772/2012:

I - adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
II - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
III - análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
IV - a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
V - participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE; e
VI - avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da IFE.

Para cada um desses fatores, existem descritores correspondentes, tornando a avaliação mais objetiva.

Aprovação no Estágio Probatório

Para aprovação no Estágio Probatório, é necessário:

  • Alcançar média igual ou superior a 80 pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
  • Apresentar o certificado de conclusão do PDI.


Sistema de Avaliação

O órgão central do Sipec disponibilizará uma solução digital para acompanhamento do desempenho durante o estágio probatório. O sistema está previsto para ser implementado até dezembro de 2025.


Ressaltamos que as novas regras se aplicam somente às pessoas que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/02/2025. Quem ingressou antes dessa data segue as regras de Estágio Probatório válidas anteriormente, mesmo que ainda estejam em Estágio Probatório.

Vídeo explicativo


Links úteis:

Decreto no 12,374, de 6 de fevereiro de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI no 122, de 21 de março de 2025

Guia para o(a) servidor(a) em Estágio Probatório

Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário

Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior

Perguntas frequentes do Estágio Probatório