Portaria GR nº 3118, de 28 de junho de 2018

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO a Portaria nº 174, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 21 de junho de 2018, publicada no D.O.U. de 22 de junho de 2018, revogando a Portaria MP 143, de 1º de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional e ressalvados os serviços essenciais, ponto facultativo no âmbito desta Universidade nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, nos seguintes horários:
I - até às 14 horas (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã; e
II - a partir das 13 horas (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.

Parágrafo único. As horas não trabalhadas, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, serão objeto de compensação, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até o dia 31 de outubro de 2018.

Art. 2º - A Universidade permanecerá em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2018, a fim de possibilitar aos servidores a realização de suas atividades, obedecendo a obrigatoriedade de compensar as horas não-trabalhadas até 31 de outubro, ou trabalhar normalmente durante o horário dos jogos.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria GR nº 3095, de 14 de junho de 2018.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora