PORTARIA GR nº 5291/2021 - Ponto facultativo nos campi da UFSCar no dia 11/10/2021

Considerar facultativas as atividades nos campi desta Universidade no dia 11/10/2021 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 4/7/1991, publicada no DOU de 5/7/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 12/10/2021 - "Nossa Senhora Aparecida", conforme Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2020, págs. 39/40, Seção 1,

RESOLVE:

Art. 1o - Considerar facultativas as atividades nos campi desta Universidade no dia 11/10/2021 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2o - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 1º A compensação dar-se-á quando do retorno às atividades presenciais.

§ 2º Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora

Publicado em 05/10/2021