Portaria GR n.º 5511/2022: Ponto Facultativo - Carnaval 2022

Atividades facultativas nos campi da Universidade Federal de São Carlos nos dias 28 de fevereiro e 1.º de março.

A Reitora em exercício da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4.º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC n.º 1161, de 4/7/1991, publicada no DOU de 5/7/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC n.º 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que o período correspondente ao Carnaval é considerado ponto facultativo, conforme Portaria ME n.º 14.817, de 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021, pág. 162, Seção 1,

RESOLVE:

Tornar facultativas as atividades nos campi da Universidade Federal de São Carlos nos dias 28 de fevereiro e 1.º de março (segunda e terça-feira), no período integral, e no dia 2 de março (quarta-feira de cinzas), até às 14 horas, exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Reitora em exercício

Publicado em 24/02/2022.