Portaria GR nº 5688 - Estabelece ponto facultativo nos campi da UFSCar no dia 17/6

Considerar facultativas as atividades nos campi desta Universidade no dia 17/06/2022 (sexta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que o dia 16 de junho de 2022, Corpus Christi, é considerado Ponto Facultativo, conforme PORTARIA ME Nº 14.817, DE 20 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021, pág. 162, Seção 1,

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos campi desta Universidade no dia 17/06/2022 (sexta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 1º A compensação dar-se-á no período de 18/07 a 31/08/2022.
§ 2º Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora

Publicado em 09/06/2022.