Portaria GR nº 6505/2023 - Estabelece ponto facultativo nos campi da UFSCar
Tornam facultativas as atividades no dia 03/11/2023 nos Campi da UFSCar |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro de 2023, quinta-feira (Finados) é feriado nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos Campi desta Universidade, no dia 03/11/2023 (sexta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.
Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos seguintes termos:
I - para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação será de 01 hora a mais de trabalho por dia, entre 06/11 a 08/12/2023;
II - para os servidores que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Parágrafo único - O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do ponto facultativo, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora