Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023

Informações sobre o auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita - Saúde Suplementar).

Comprovação das despesas realizadas com planos de saúde 2022 e 2023


A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) comunica que os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Auxílio Indenizatório de Saúde (Per Capita - Saúde Suplementar) devem apresentar documentos que comprovem os pagamentos mensais do plano de saúde próprio e dos dependentes até o dia 29 de fevereiro de 2024. Essa providência é necessária para a continuidade da concessão do auxílio.


Para quais anos é exigida a comprovação?

É necessário apresentar comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde referentes aos anos de 2022 e 2023.


Quais documentos são aceitos?

Boleto mensal acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento;

Declaração da operadora contendo o valor mensal por beneficiário e confirmando a quitação;

Demonstrativo gerado pela operadora para fins de Imposto de Renda.


Como deve ser feita a apresentação?

Encaminhe a documentação comprobatória para o e-mail: comprovante.planodesaude@ufscar.br


Qual o prazo?

O prazo final é 29 de fevereiro de 2024.


Qual a implicação para quem não comprovar as despesas?

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.


ATENÇÃO: Os servidores que possuem plano de saúde contratado por intermédio dos sindicatos (Adufscar e Sintufscar) estão dispensados de enviar a comprovação de pagamento porque estas entidades encaminharão a documentação para a ProGPe.

Fundamento legal:

IN SRT/MGI de 30 de 24/11/2023

https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24256

IN SRT/MGI 41 de 24/11/2023

https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24258