Informe ProGPe: IN nº 4 - Dispõe sobre as instruções a serem seguidas pelas unidades e servidores que participam do PGD
A Instrução Normativa ProGPe Nº4 apresenta novas orientações a serem seguidas pelas unidades e servidores(as) que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da UFSCar.
Até o momento, o processo de inscrições para novas adesões e/ou mudança no plano de trabalho dos(as) servidores(as) era realizado no mesmo mês do edital de chamamento e a sua vigência se dava a partir do primeiro dia do mesmo mês, de forma retroativa.
Tendo em vista a necessidade de adequação processual e legal, sobretudo em relação ao pagamento de benefícios ou adicionais vinculados à necessária presença do servidor na universidade (como por ex: auxílio transporte e adicional de insalubridade) a ProGPe está alterando a data de início de vigência de quaisquer novas adesões ou alterações do PGD, deixando de ser retroativa e passando a ter validade a partir do dia 1º do mês posterior ao das inscrições/alterações.
Devido a essa mudança e adequação dos próximos cronogramas, no mês de julho haverá, excepcionalmente, a publicação de dois editais, conforme a IN nº4:
1) Edital trigésimo - sétimo: referente ao período de transição, com solicitação e vigência no mesmo mês (julho) e destinado a situações especiais, devidamente acordadas com a chefia imediata e sujeitas à análise e aprovação pela Câmara Técnica de Implantação e Acompanhamento do Programa de Gestão da UFSCar (CTPG).
Nesse edital poderão se inscrever aqueles(as) que apresentam urgência ou situações excepcionais que dependam da adesão ou alteração de modalidade e/ou plano de trabalho ainda no mês de julho. Dessa forma, as inscrições poderão ser realizadas até 30/06/25 e, após publicação de portaria, a adesão terá vigência a partir de 01/07/2025, ainda de forma retroativa.
2) Edital trigésimo - oitavo: com solicitação em julho e vigência a partir de 1º de agosto (meses diferentes). Seguirá o cronograma a ser publicado na página da ProGPe em 30/06/2025.
A partir desse edital, as solicitações ocorridas no mês de julho, dentro do período de inscrições apresentado no cronograma, só entrarão em vigência no 1º dia do mês de agosto.
Os próximo editais de chamamento seguirão o exemplo apresentado do processo novo e serão divulgados no último dia útil de cada mês (ex: 29/08/25), em que as solicitações feita no mês corrente (ex: inscrições de 1 a 10 de setembro) terão vigência no mês subsequente (ex: a partir de 1º de outubro). Não haverá mais vigência retroativa.
Lembramos também que compete às unidades diretamente vinculadas à Reitoria (UVR) encaminhar à ProGPe, via processo SEI, o resultado de compilação referente à(às) solicitações da(s) sua(s) subunidade(s), sempre que houver novas adesões, mudanças de modalidade e também as mudanças de horários e/ou dias no plano de trabalho.
Para saber sobre a IN nº 4 ProGPe, clique aqui.