Portaria GR Nº 7062/2024

Torna facultativas as atividades no dia 16 de agosto nos Campi São Carlos, Araras e Sorocaba.

Portaria GR Nº 7062/2024 - Torna facultativas as atividades no dia 16 de agosto nos Campi São Carlos, Araras e Sorocaba

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO os feriados municipais das cidades de São Carlos (Nossa Senhora da Babilônia - Padroeira), Araras (Nossa Senhora do Patrocínio - Padroeira) e Sorocaba (Aniversário da Cidade), no dia 15/08/2024 (quinta-feira),

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos Campi São Carlos, Araras e Sorocaba, desta Universidade, no dia 16/08/2024 (sexta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação será de 01 hora a mais de trabalho por dia, em comum acordo com a chefia imediata.

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Parágrafo único - O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora