Recadastramento do benefício Auxílio Transporte:

será realizado no período de 18 a 31/08/2022 para os servidores que recebem o benefício.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Administração de Pessoal (DiAPe),  informa que será realizado no período de 18 a 31/08/2022, o recadastramento dos servidores que recebem o benefício Auxílio Transporte.

TODOS os servidores que recebem o benefício, ainda que tenham ingressado na UFSCar ou enviado alteração de requerimento recentemente, deverão efetuar o recadastramento.

Para realizar o recadastramento, o servidor deverá solicitar o benefício através do SouGov (acessar pelo computador o site https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou baixar o aplicativo em seu celular).

 

O servidor poderá acessar o passo-a-passo para preencher o requerimento através do site https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br.

AtençãoOs servidores que não efetuarem o recadastramento até o prazo limite, 31/08/2022, terão o Auxílio Transporte suspenso até a regularização da pendência.  A efetivação do cadastro para percebimento do benefício se dará somente após o requerimento ser deferido pela ProGPe. 

Salientamos que não serão realizados pagamentos retroativos pelo motivo de atrasos no recadastramento, por parte do servidor.  

Observações:

- Em virtude do recadastramento, o benefício de todos os servidores será excluído e reativado na medida em que o servidor realizar o recadastramento.

- Os docentes deverão preencher o item 5.1 (Quantidade de dias de uso de transporte no mês) de acordo com a quantidade de dias em que, de fato, ocorrer deslocamento e atividade presencial no campus.

- Servidores que aderiram ao Programa de Gestão:

  • Os servidores que optaram pela modalidade Teletrabalho parcial/Presencial (390/400) poderão sofrer alterações no valor do benefício, caso não haja deslocamento para o campus todos os dias;
  • O item 5.1 (Quantidade de dias de uso de transporte no mês) deverá ser preenchido conforme o estabelecido no plano de trabalho do Programa de Gestão;
  • Ao indicar o número de dias que fará uso do auxílio transporte (item 5.1), o sistema fará o cálculo dos valores do auxílio, por dia, por mês e o valor do desconto estimado de sua participação;

 

  • Exemplo de cálculo:

 

Vencimento Básico/ 30 dias x 22 dias úteis x 6% = valor da contribuição

Despesa mensal com transporte – valor da contribuição (6%) = Valor do benefício

 

Servidor em trabalho presencial total (22 dias no mês), com gasto diário de transporte de R$ 18,00:

R$ 3.000,00/30 x 22 x 6% = R$ 132,00

R$ 18,00 x 22 dias = R$ 396,00

Valor do benefício mensal = R$ 396,00 – R$ 132,00 = R$ 264,00

 

Servidor em teletrabalho parcial/presencial de 3 dias/turnos por semana (12 dias no mês), com gasto diário de transporte de R$ 18,00:

R$ 3.000,00/30 x 22 x 6% = R$ 132,00

R$ 18,00 x 12 dias = R$ 216,00

Valor do benefício mensal = R$ 216,00 – R$ 132,00 = R$ 84,00

 

Servidor em teletrabalho parcial/presencial de 1 dia/turno por semana (04 dias no mês), com gasto diário de transporte de R$ 18,00:

R$ 3.000,00/30 x 22 x 6% = R$ 132,00

R$ 18,00 x 04 dias = R$ 72,00

Valor do benefício mensal = R$ 72,00 – R$ 132,00 = - R$ 60,00

Quando o resultado for negativo, o servidor não fará jus ao recebimento do benefício Auxílio transporte, mas também não ocorrerá desconto.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas através do e-mail: deapb.progpe@ufscar.br.


Publicado em 17/08/2022.