Atividades no dia 14/08/2023 nos Campi São Carlos, Araras e Sorocaba

Portaria GR Nº 6394, de 3/8/2023 - Tornam facultativas as atividades no dia 14/08/2023 nos Campi São Carlos, Araras e Sorocaba

Portaria GR Nº 6394, de 3/8/2023

A Reitora em Exercício da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO os feriados municipais das cidades de São Carlos (Nossa Senhora da Babilônia-Padroeira), Araras (Nossa Senhora do Patrocínio-Padroeira) e Sorocaba (Aniversário da Cidade), no dia 15/08/2023 (terça-feira),
Resolve:
Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos Campi São Carlos, Araras e Sorocaba, desta Universidade, no dia 14/08/2023 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.
Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação será de 01 hora a mais de trabalho por dia, entre 22/08 a 29/09/2023;
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Parágrafo único - O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis
Reitora em exercício