Feriado Municipal e Ponto Facultativo dias 15 e 16 de Agosto

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que, em consonância com a Portaria GR nº 3882, de 31/07/19, não haverá expediente na ProGPe entre os dias 15 e 16 de agosto. O atendimento será normalizado no dia 19/08/19, segunda-feira, a partir das 08h00.

Portaria GR nº 3882, de 31 de julho de 2019

 

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO o Feriado Municipal do dia 15 de agosto de 2019 nas cidades de São Carlos (Nossa Senhora da Babilônia), Sorocaba (Nossa Senhora da Ponte), e Araras (Nossa Senhora do Patrocínio),

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos campi São Carlos, Sorocaba e Araras desta Universidade nos dias 16 e 17/08/2019 (sexta-feira e sábado), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único - Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que deverá ser realizada até o dia 30/09/2019.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora

 

Publicado em 02/08/2019