Feriado Municipal e Ponto Facultativo dias 15 e 16 de Agosto
Portaria GR nº 3882, de 31 de julho de 2019
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO o Feriado Municipal do dia 15 de agosto de 2019 nas cidades de São Carlos (Nossa Senhora da Babilônia), Sorocaba (Nossa Senhora da Ponte), e Araras (Nossa Senhora do Patrocínio),
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos campi São Carlos, Sorocaba e Araras desta Universidade nos dias 16 e 17/08/2019 (sexta-feira e sábado), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.
Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único - Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que deverá ser realizada até o dia 30/09/2019.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora
Publicado em 02/08/2019