Funcionamento da ProGPe nos dias 8 e 9 de Julho
Portaria GR nº 3795, de 3 de julho de 2019
O Reitor em exercício da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,
CONSIDERANDO o Feriado Estadual do dia 9 de julho de 2019 (Revolução Constitucionalista),
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos campi desta Universidade no dia 08/07/2019 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.
Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único - Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.
Prof. Dr. Walter Libardi
Vice-Reitor