Informe ProGPe: Atendimento durante as festividades de Carnaval 2020

Em consonância com a Portaria GR 4344, de 17/02/2020, informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/02, retornando ao atendimento normal às 14h do dia 26/02, quarta-feira.

Em consonância com a Portaria GR 4344, de 17/02/2020, informamos que não haverá expediente nos dias 24 e 25/02, retornando ao atendimento normal às 14h do dia 26/02, quarta-feira.

 

Portaria GR nº 4344, de 17 de fevereiro de 2020

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que o período correspondente ao Carnaval é considerado ponto facultativo, conforme Portaria nº 679 de 30/12/2019, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2019, pág. 16, seção 1.

RESOLVE:
Tornar facultativas as atividades nos campi da Universidade Federal de São Carlos nos dias 24 e 25/02, no período integral, e 26/02/2020, até as 14 horas, exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora