Informe ProGPe: Comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com planos de saúde

O prazo para comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde em 2019 pelo servidor que recebe o ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório (Per capita saúde suplementar) é 31/8/2020. Todos os servidores que recebem o auxílio indenizatório de saúde devem comprovar os gastos, inclusive os que contrataram o plano por intermédio de sindicatos. Acesse à notícia para mais informações.

Informe ProGPe: Comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com planos de saúde


Conforme estabelecido pela Portaria Normativa nº 1 de 2017 e alterada pela Portaria nº 9.954, de 15/4/2020, o prazo para comprovação das despesas efetuadas com plano de saúde em 2019 pelo servidor que recebe o ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório (Per capita saúde suplementar) é 31/08/2020.
Todos os servidores que recebem o auxílio indenizatório de saúde devem comprovar os gastos, inclusive os que contrataram o plano por intermédio de sindicatos. São comprovantes válidos:

  • Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
  • Comprovante de pagamentos fornecido pela operadora ou administradora de benefícios para fins de declaração de imposto de renda;
  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
  •  Outros documentos que comprovem de forma inequívocas despesas e respectivos pagamentos.

Para comprovação, o servidor deve: criar processo no SEI - "Pessoal: Auxílio indenizatório de Saúde"; incluir o formulário - "Pessoal: Declaração anual auxílio indenizatório de saúde"; assinar o formulário; anexar os comprovantes do pagamento; e encaminhar o processo para o Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP).

 

Publicado em 29/05/2020