Informe ProGPe: Feriados e Pontos Facultativos de 01 a 5 de novembro 2021

Acesse ao conteúdo da Portaria GR Nº 5327/2021 na notícia.

A Reitoria da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2020, págs. 39/40, Seção 1, estabelece que o dia 28/10/2021, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), será comemorado no dia 01 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02/11/2021, terça-feira (Finados); e

CONSIDERANDO que no dia 04 de novembro, quinta-feira, comemora-se o aniversário da cidade de São Carlos,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar facultativas as atividades nos campi desta Universidade no dia 01/11/2021 (segunda-feira), alusivas ao Dia do Servidor Público, exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Parágrafo único - As atividades não necessitam de compensação.

Art. 2º - Considerar facultativas as atividades no campus São Carlos, nos dias 3 e 5 de novembro de 2021 (quarta e sexta-feira), que deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único - A compensação será de 01 hora a mais de trabalho por dia, entre 8 e 30/11/2021, cabendo a verificação do cumprimento dessa jornada compensatória a cada chefia imediata e de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.


Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora