Ponto facultativo de Carnaval - 2021

Portaria GR nº 4831/2021 torna facultativas as atividades nos campi da Universidade Federal de São Carlos nos dias 15 e 16/2 no período integral e 17/2/2021, até às 14 horas, exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

 [Portaria GR nº 4831/2021] 

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 4/7/1991, publicada no DOU de 5/7/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que o período correspondente ao Carnaval é considerado ponto facultativo, conforme PORTARIA nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2020, págs. 39/40, Seção 1,

RESOLVE:

Tornar facultativas as atividades nos campi da Universidade Federal de São Carlos nos dias 15 e 16/2 no período integral e 17/2/2021, até às 14 horas, exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora

 

 

Publicado em 12/02/2021.