Portaria GR Recesso Natalino 2020

Estabelece o recesso natalino para comemoração das festas de final de ano.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar , aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a PORT ARIA SGP /SEDGG/ME nª 22.899, de 28 de outubro de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o recesso natalino para os campi da UFSCar , nos períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020, preservados os serviços essenciais.
Art. 2º - O recesso deverá ser compensado, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP /ME no 2, de 12 de setembro de 2018, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:
I - para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim de Serviço Eletrônico, com término em 31 de maio de 2021;
II - para os servidores que estão em trabalho remoto na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o retorno, o que for maior .
Parágrafo único - O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora

 

Acesso o documento em sua íntegra aqui.