Portaria GR nº 5067/2021 - Ponto facultativo nos campi da UFSCar nos dias 3, 4 e 5 de junho

Atividades facultativas nos campi da UFSCar nos dias 3, 4 e 5 de junho, devido ao dia 03/06/2021 (Corpus Christi) ser considerado ponto facultativo pelo Ministério da Economia.

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 4/7/1991, publicada no DOU de 5/7/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que o dia 3/6/2021 (Corpus Christi) é considerado "ponto facultativo", conforme Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2020, págs. 39/40, Seção 1, 

RESOLVE:

Art. 1º - Considerar facultativas as atividades nos campi desta Universidade nos dias 3/6/2021 (quinta-feira), 4/6/2021 (sexta-feira) e 5/6/2021 (sábado), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º - As atividades referentes ao dia 4/6/2021 (sexta-feira) deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A compensação dar-se-á quando do retorno às atividades presenciais.

Parágrafo único - Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora

Publicado em 28/05/2021