Portaria GR nº 5981/2022 - Estabelece ponto facultativo no Campus São Carlos da UFSCar

Atividades facultativas no Campus São Carlos, no dia 03/11/2022 (quinta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro de 2022, quinta-feira (Finados) é feriado nacional, conforme estabelece a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021, pág. 162, Seção 1, e

CONSIDERANDO que no dia 4 de novembro, sexta-feira, comemora-se o aniversário da cidade de São Carlos,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar facultativas as atividades no Campus São Carlos desta Universidade, no dia 03/11/2022 (quinta-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único - A compensação será de 1 hora a mais de trabalho por dia, entre 1 a 30/06/2023, cabendo a verificação do cumprimento dessa jornada compensatória a cada chefia imediata e de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora


Publicado em 18/10/2022.