Portaria GR nº 6009/2022 - Estabelece ponto facultativo nos campi da UFSCar

A ProGPe informa que nos próximos dias 14 e 15/11/22 não haverá expediente em consonância à Portaria GR 6009/2022. O atendimento volta ao normal dia 16/11/22, quarta-feira.

Portaria GR nº 6009/2022 - Estabelece ponto facultativo nos campi da UFSCar

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007,

CONSIDERANDO que o dia 15 de novembro de 2022, Proclamação da República, é feriado nacional, conforme estabelece a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021, pág. 162, Seção 1,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar facultativas as atividades nos campi desta Universidade, no dia 14/11/2022 (segunda-feira), exceto para os serviços essenciais determinados pelas chefias responsáveis.

Art. 2º - As atividades deverão ser compensadas, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Parágrafo único - A compensação será de 01 hora a mais de trabalho por dia, entre 03 a 31/07/2023, cabendo a verificação do cumprimento dessa jornada compensatória a cada chefia imediata e de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira
Reitora