Prorrogação do prazo para compensação do recesso natalino de 2018

A ProGPe divulga Portaria GR nº 3515, que altera a data limite para compensações referentes ao período de recesso natalino entre 24/12/2018 a 04/01/2019.

Portaria GR nº 3515, de 13/02/2019

A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO a solicitação do Senhor Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, através do Ofício 100/2019/ProGPe-FUFSCar, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 10.960, de 26 de outubro de 2018, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a data limite estabelecida na Portaria GR nº 3340, de 7 de novembro de 2018, para compensação do recesso natalino, de 29/03/2019 para 30/04/2019.

Art. 2º - Revogar as disposições em contrário.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora

 

Publicado em 25/02/2019