Recesso de final de ano 2018/2019

Portaria GR Nº 3340, de 7 de novembro de 2018 que estabelece o recesso natalino para os campi da UFSCar.

Portaria GR Nº 3340, de 7 de novembro de 2018


A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991, e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e

CONSIDERANDO as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo),

 

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o recesso natalino para os campi da UFSCar, no período de 24/12/2018 a 04/01/2019, preservados os serviços essenciais.

Art. 2º - O recesso deverá ser compensado, na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a compensação poderá ser realizada até a data de 29/03/2019.

Parágrafo único - Caberá à chefia imediata determinar a compensação, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade dos serviços.

Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora