Liberação de horas para realização de ação de desenvolvimento/capacitação em serviço
Nos casos em que a ação de desenvolvimento que o(a) servidor(a) pretende realizar não demandar um afastamento integral, conforme previsão legal vigente, o(a) mesmo(a) poderá solicitar autorização à sua chefia imediata para liberação de horas para realizar a ação, até o limite de 16 horas semanais, desde que não ultrapasse 40% da sua jornada semanal de trabalho.
O período de trabalho correspondente a essa liberação de horas da jornada de trabalho por um período definido de tempo, entendido como um investimento conjunto do(a) servidor(a) e da UFSCar numa ação de desenvolvimento devidamente aprovada, terá a natureza de capacitação em serviço e, para todos os efeitos, será considerado como cumprimento regular de jornada de trabalho.
Para que o(a) servidor(a) possa ser liberado para realizar uma ação de desenvolvimento em serviço, a necessidade de desenvolvimento precisa estar lançada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da instituição do respectivo ano.
- O servidor interessado deverá abrir um processo SEI do tipo Pessoal: Liberação para Ação de Desenv. em Serviço, com antecedência mínima de 30 dias, e inserir a documentação necessária (Ver abaixo).
- A chefia imediata deverá apreciar a solicitação e encaminhar o processo para conhecimento da DiDP/ProGPe.
- A ProGPe analisará se a necessidade de desenvolvimento consta no PDP do respectivo ano e devolverá o processo à unidade de lotação do servidor, para controle.
O servidor interessado deverá compor o processo de realização de ação de desenvolvimento durante a jornada de trabalho com a seguinte documentação:
- Formulário SEI: Liberação para ação de desenv. em serviço, com parecer da chefia imediata.
- Atestado de matrícula no programa de pós-graduação ou a inscrição no curso/treinamento.
Se a ação de desenvolvimento for um curso/treinamento oferecido pela própria instituição, não há necessidade de abertura de processo e a autorização da chefia se dará ao próprio servidor interessado que, ao fazer sua inscrição no curso/treinamento, terá que assinalar a opção de que a chefia autorizou sua participação.
Importante: Quando se tratar de realização de pós-graduação stricto sensu, o pedido de autorização deve ser renovado a cada semestre, enquanto durar o curso.
Decreto nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME Nº 21/2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 4/2024: Dispõe sobre as normas procedimentais de licença para capacitação e os demais afastamentos funcionais para servidores(as) Docentes e Técnico-Administrativos em Educação da UFSCar.