Liberação de horas para realização de ação de desenvolvimento/capacitação em serviço

Nos casos em que a ação de desenvolvimento que o(a) servidor(a) pretende realizar não demandar um afastamento integral, conforme previsão legal vigente, o(a) mesmo(a) poderá solicitar autorização à sua chefia imediata para liberação de horas para realizar a ação, até o limite de 16 horas semanais, desde que não ultrapasse 40% da sua jornada semanal de trabalho.

O período de trabalho correspondente a essa liberação de horas da jornada de trabalho por um período definido de tempo, entendido como um investimento conjunto do(a) servidor(a) e da UFSCar numa ação de desenvolvimento devidamente aprovada, terá a natureza de capacitação em serviço e, para todos os efeitos, será considerado como cumprimento regular de jornada de trabalho.

Excepcionalmente, poderá ser autorizada a liberação de horas para realização de ações de desenvolvimento que demandem o comprometimento de mais de 16 horas semanais em cursos/treinamentos de curta duração, com limite de até 10 dias úteis. 

Para que o(a) servidor(a) possa ser liberado para realizar uma ação de desenvolvimento em serviço, a necessidade de desenvolvimento precisa estar lançada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP da instituição do respectivo ano.

Passo a passo
  1. O servidor interessado deverá abrir um processo SEI do tipo Pessoal: Liberação para Ação de Desenv. em Serviço, com antecedência mínima de 15 dias, e inserir a documentação necessária (Ver abaixo).
  2. A chefia imediata deverá apreciar a solicitação, assinar o requerimento e encaminhar o processo para a SeCap (Seção de Capacitação), atendando para o prazo mínimo de antecedência (15 dias). 
  3. A ProGPe analisará se a necessidade de desenvolvimento consta no PDP do respectivo ano e devolverá o processo à unidade de lotação do servidor, para controle.
Documentos necessários

O servidor interessado deverá compor o processo de liberação de horas para ação de desenvolvimento durante a jornada de trabalho com a seguinte documentação:

  1. Formulário SEI: Liberação para ação de desenv. em serviço, com parecer da chefia imediata.
  2. Atestado de matrícula no programa de pós-graduação ou a inscrição no curso/treinamento.

Se a ação de desenvolvimento for um curso/treinamento oferecido pela própria instituição, não há necessidade de abertura de processo e a autorização da chefia se dará ao próprio servidor interessado que, ao fazer sua inscrição no curso/treinamento, terá que assinalar a opção de que a chefia autorizou sua participação.

Importante: Quando se tratar de realização de pós-graduação stricto sensu, o pedido de autorização deve ser renovado a cada semestre, enquanto durar o curso.

Unidade responsável

Setor de Capacitação/DiDP

Fundamentação legal

Decreto nº 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

Instrução Normativa SGP-Enap/SEDGG/ME Nº 21/2021: Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. 

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 4/2024: Dispõe sobre as normas procedimentais de licença para capacitação e os demais afastamentos funcionais para servidores(as) Docentes e Técnico-Administrativos em Educação da UFSCar.