Informações e orientações
É de responsabilidade do servidor o registro correto e fidedigno da frequência, nos prazos definidos, conforme o trabalho realizado, conferindo periodicamente sua ficha no SouGov Frequência a fim de garantir a correção dos dados.
O Líder (chefia) deve acompanhar a assiduidade, os registros e a presencialidade da equipe, além de homologar as fichas de frequência até o quinto dia útil do mês seguinte.
As ocorrências devem ser realizadas de acordo com o tipo de trabalho do servidor, conforme tabela de códigos abaixo:
Código |
Nome |
Descrição da Ocorrência |
1001 |
Teletrabalho Integral - PGD |
Para participantes do PGD na modalidade Teletrabalho Integral |
1002 |
Teletrabalho Parcial - PGD |
Para participantes do PGD na modalidade Teletrabalho Parcial em dias de Teletrabalho integral |
1003 |
Teletrabalho Exterior - PGD |
Para participantes do PGD na modalidade Teletrabalho Exterior |
1004 |
Efetivo Deslocamento |
Para participantes que não participam do PGD em dias que houver Efetivo Deslocamento |
1005 |
Efetivo Deslocamento - PGD |
Para participantes do PGD na modalidade Teletrabalho Parcial ou Presencial Integral em dias que houver Efetivo Deslocamento (presencial jornada completa ou parcial) |
Todo(a) servidor(a) que recebe auxílio-transporte precisa estar atento(a) à presencialidade registrada no sistema, pois o Auxílio-Transporte está diretamente vinculado à quantidade de dias efetivamente trabalhados de forma presencial.
O valor do benefício é calculado com base na previsão de deslocamentos mensais informada no requerimento.
Se, ao longo do mês, o número de dias de efetivo deslocamento for menor do que o previsto - inclusive por motivo de feriados ou pontos facultativos - o sistema fará automaticamente o desconto proporcional referente aos dias não trabalhados presencialmente.
Da mesma forma, o sistema também realiza ajustes automáticos para acréscimos de deslocamento, sendo realizado o pagamento retroativo desses deslocamentos excedentes, conforme os registros reais de presencialidade.
Os plantões de dúvidas ocorrem semanalmente, às terças e quartas-feiras, por meio do Google Meet.
Às terças-feiras serão tratadas exclusivamente dúvidas referentes ao registro de presencialidade (servidores participantes do PGD, docentes e ocupantes de cargos comissionados de direção - CD 01 a 03) e às quartas-feiras serão tratadas exclusivamente dúvidas referentes ao controle eletrônico de frequência (servidores não participantes do PGD e estagiários).
A participação dos servidores não é obrigatória, porém a equipe estará disponível nos dias e horários informados a fim de auxiliar nas possíveis dúvidas.
- Registro de Presencialidade
Terças-feiras, das 14h30 às 15h30
Link do plantão: https://meet.google.com/vgi-hthz-rjb
- Controle Eletrônico
Quando: quartas-feiras, das 14h30 às 15h30
Link do plantão: https://meet.google.com/abi-zoqd-zoc
- O uso e registro de ocorrências no SouGov Frequência irá substituir o resumo de frequência mensal disponível no SAGUI;
- O pagamento e desconto do benefício Auxílio transporte será realizado com base no registro das ocorrências informadas no SouGov Frequência;
- O benefício Auxílio transporte é pago de forma antecipada, porém, o registro das ocorrências e efetivo deslocamento é realizada no mês subsequente ao deslocamento, portanto, o acerto financeiro é realizado duas folhas após o pagamento;
- Estão dispensados(as) do registro eletrônico de frequência na UFSCar:
- Ocupantes de cargos comissionados de direção (CD-01 a CD-03);- Docentes do Magistério Superior, em razão da natureza das atividades de ensino, pesquisa e extensão;- Docentes contratados por tempo determinado;- Servidores(as) participantes de Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
- Estar dispensado(a) do registro eletrônico de frequência não isenta o(a) servidor(a) da obrigatoriedade de registrar e validar ocorrências funcionais (presencialidade) no SouGov Frequência;
- Os(as) servidores (se participantes do PGD) devem manter seu plano de trabalho atualizado, de acordo com a jornada pactuada com a chefia.