Desconto de Auxílio-transporte – Aplicação da Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025
A Divisão de Administração de Pessoal (DiAPe), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) da UFSCar, informa que, conforme informado anteriormente nos Ofícios Circular nº 2/2025/DiAPe/ProGPe e nº 3/2025/DiAPe/ProGPe, houve diversas mudanças sistêmicas e legislativas envolvendo o benefício Auxílio Transporte, incluindo a leitura das ocorrências (efetivo deslocamento), férias e afastamentos de forma retroativa, com vigência a partir do mês de março de 2025.
Na folha de maio/25 foram realizadas as primeiras leituras destas ocorrências e referem-se aos meses de março e abril/2025.
A leitura destas ocorrências gera impacto financeiro (pagamento ou desconto) no benefício do servidor, o qual é realizado de forma automática pelo sistema da folha de pagamentos. Caso sejam identificados descontos indevidos, as situações serão corrigidas.
Esta foi a primeira folha em que o sistema considerou as ocorrências retroativas, alguns erros já foram identificados e, casos semelhantes, estão em análise.
Inicialmente, para os servidores que não trabalham presencialmente todos os dias, pode ter ocorrido algum desconto indevido referente aos deslocamentos realizados em março (mês de referência: fevereiro/25), assim como alguns servidores que foram orientados a realizar a atualização do requerimento, conforme Ofício Circular nº 2/2025/DiAPe/ProGPe e não o fizeram.
Já os servidores que não fizeram adesão ao PGD (Programa de Gestão e Desempenho) e tiveram férias durante os meses de março e abril, terão alguns ajustes realizados na folha de junho/25, pois o período de férias não foi integralmente descontado.
A Unidade de Gestão de Pessoas está realizando o levantamento detalhado dos servidores potencialmente impactados e seus respectivos valores para realizar o ajuste/acerto na próxima folha (junho/25).
Somado a isso, cabe ressaltar algumas considerações:
- De acordo com as novas diretrizes para o pagamento do Auxílio Transporte, o benefício somente deve ser pago exclusivamente nos dias de efetivo deslocamento do servidor entre sua residência e o local de trabalho;
- As ocorrências de efetivo deslocamento são registradas de acordo com o plano de trabalho do servidor junto ao PGD (Programa de Gestão e Desempenho);
- O benefício é pago de forma antecipada, ou seja, na folha de fevereiro (com recebimento no 1º dia útil de março) foi pago o valor do benefício a ser utilizado durante o mês de março e assim sucessivamente;
- O valor do benefício é calculado com base no vencimento básico do servidor, além das despesas realizadas com transporte público, de forma que, com o reajuste salarial, houve alteração no valor do Auxílio Transporte;
- Excepcionalmente nesta folha de maio/25 o sistema leu apenas as ocorrências de férias e efetivo deslocamento, de modo que os descontos referentes aos diferentes tipos de afastamentos (Afastamento médico, Licença Capacitação, Licença Gestante e Paternidade, Licença gala, entre outros) serão lidos e ajustados na próxima folha (junho/25), portanto, o valor ainda será descontado de forma retroativa.
Diante de todas as informações acima e a fim de auxiliar no entendimento e esclarecimento destas alterações, será exposto exemplos práticos a seguir.
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Folha de maio/25 do servidor sem férias e que trabalha presencialmente todos os dias (teletrabalho parcial, presencial total ou sem adesão ao PGD)
R Vencimento Básico R$ 3.900,00
R Auxílio transporte R$ 286,00
D Auxílio transporte MAR25 R$ 26,00
D Auxílio transporte FEV25 R$ 39,00
O requerimento padrão do Auxílio Transporte para quem trabalha presencialmente todos os dias são 22 dias úteis no mês, e anteriormente, independente da quantidade de dias úteis disponíveis no mês, o valor era pago integralmente.
Atualmente, o valor é pago apenas quando houve efetivo deslocamento, ou seja, em março houve apenas 19 dias úteis (descontou-se 3 dias) e em abril apenas 20 (descontou-se 2 dias), portanto o sistema desconta esta diferença de forma automática e, neste caso, os descontos estão devidos.
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Folha de maio/25 do servidor sem férias e que trabalha presencialmente 3 vezes por semana (teletrabalho parcial)
R Vencimento Básico R$ 3.900,00
R Auxílio transporte R$ 420,00
D Auxílio transporte MAR25 R$ 35,00
D Auxílio transporte FEV25 R$ 190,00
O servidor teve um desconto devido referente ao mês de março, pois previu 12 dias de deslocamento, mas se deslocou apenas 11 dias, porém, teve um desconto indevido referente ao mês de fevereiro, devido ao erro detectado na leitura do requerimento e ocorrências, e portanto, será ressarcido proporcionalmente aos dias deslocados.
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Folha de maio/25 do servidor em férias e que trabalha presencialmente todos os dias (24mar a 04abr2025)
R Vencimento Básico R$ 6.500,00
R Auxílio transporte R$ 1.210,00
D Auxílio transporte MAR25 R$ 330,00
D Auxílio transporte FEV25 R$ 495,00
Considerando as férias, feriados e pontos facultativos, o servidor se deslocou 13 dias no mês de março (descontou-se 9 dias) e 16 dias em abril (descontou-se 6 dias), portanto, os descontos são devidos.
Vale frisar que a IN nº 71/2025 altera a fórmula de cálculo do benefício Auxílio Transporte, e a nova fórmula, bem como demais informações sobre o benefício já estão atualizadas em nossa página https://www.progpe.ufscar.br/servicos/adicionais-auxilios-e-beneficios-1/auxilio-transporte.
Por fim ressaltamos que, como o benefício é calculado com base no 6% do vencimento básico do servidor, nas folhas de janeiro, fevereiro e março/2025, o pagamento foi realizado com base no antigo valor sem reajuste, e portanto deverá ser recalculado em folhas futuras. Esse desconto retroativo ocorrerá após todos os ajustes realizados em folha, inclusive as acelerações, para que, de fato, o cálculo seja realizado no valor devido e definitivo.
Agradecemos pela compreensão e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos através do e-mail deapb.progpe@ufscar.br.