Auxílio Transporte

Benefício concedido aos servidores da União destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, com exceção daquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais.

 

Requisitos

Utilizar o transporte coletivo público municipal ou intermunicipal para se locomover de sua residência para o local de trabalho e deste para sua residência.

 

Passo a Passo
  1. Acessar o aplicativo SouGov.br, no ícone “Solicitações” e escolher a opção "Auxílio Transporte;
  2. Preencher o Requerimento de Auxílio Transporte e os dados solicitados;
  3. Aceitar o Termo de Responsabilidade;
  4. Enviar para análise;
  5. Aguardar o deferimento e dar ciência para concluir a solicitação.

 

        Atenção:

               O servidor será informado sobre o andamento do processo através do próprio aplicativo e também através do e-mail registrado em seu cadastro.

               Para mais informações, assista ao vídeo explicativo com o Passo a Passo do Auxílio Transporte ou acesse https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/1-como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br.

 

Documentos e Formulários
  • Requerimento do Auxílio Transporte;
  • OBS:  Não é mais necessário anexar o comprovante de endereço e o comprovante do valor da passagem.

 

Informações Gerais
  • Considera-se como base de cálculo para o Auxílio Transporte o valor do vencimento proporcional a vinte e dois dias;
  • O valor do Auxílio-Transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo multiplicado por vinte e dois dias, sendo que o total apurado será a diferença entre as despesas realizadas e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor:
    • Exemplo: Vencimento Básico/ 30 x 22 = R$ 2.500,00/ 30 x 22 = R$ 1.833,33 
    • Vencimento Básico proporcionalizado x 6% = 1.833,33 x 6% = R$ 110,00
    • Despesa diária com transporte x 22 = R$ 15,00 x 22 = R$ 330,00 (valor da despesa mensal)
    • Despensa mensal - 6% Vencimento Básico = R$ 330,00 - R$ 110,00 = R$ 220,00 (valor do benefício)
  • Por recomendação contida no Acórdão TCU nº 1595/2007, não será mais concedido o benefício do Auxílio Transporte aos servidores residentes à distância superior a 200 km do local de trabalho;
  • É vedado o pagamento de auxílio-transporte ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no § 5º do art. 230 da Constituição Federal de 1988;
  • Sempre que houver alteração do endereço residencial, do local de exercício ou do valor da tarifa, é de responsabilidade do servidor realizar as atualizações pertinentes.

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal