Informe ProGPe - Comprovação de Atividades em trabalho remoto

Por força da emergência em saúde pública ocasionada pelo novo Coronavirus e em razão da Portaria GR 4371/20, os servidores da UFSCar estão desempenhando suas atividades de maneira remota desde 15/03/20, com exceção das atividades definidas como essenciais. Desse modo, apenas a título de orientação, a ProGPe informa que a comprovação das atividades realizadas pelos servidores, se necessária, pode se dar de diversas maneiras. O uso da plataforma SEI/UFSCar e outros sistemas ou canais considerados como institucionais, internos ou externos, definidos como necessários para realização e acompanhamento das atividades do setor, por exemplo, SIAPE, SAGUI, SIAFI, SUCUPIRA, SIGA, ProEx Web, ProPG Web, entre outros, bem como outras ferramentas ou ambientes virtuais, são capazes de comprovar o trabalho remoto realizado. As chefias ou responsáveis pelas unidades, ao apresentarem o replanejamento de suas rotinas e atividades administrativas apontaram ou ao menos sinalizaram como e por quais meios as atividades seriam realizadas, considerando suas especificidades e a natureza dos serviços. O presente informe não tem qualquer intenção de fiscalização do trabalho dos servidores, apenas a finalidade de tranquilizar e esclarecer aos servidores sobre a forma ou meios de comprovação das atividades realizadas remotamente durante esse período, se em algum momento for necessária.

Por força da emergência em saúde pública ocasionada pelo novo Coronavirus e em razão da Portaria GR 4371/20, os servidores da UFSCar estão desempenhando suas atividades de maneira remota desde 15/03/20, com exceção das atividades definidas como essenciais.
Desse modo, apenas a título de orientação, a ProGPe informa que a comprovação das atividades realizadas pelos servidores, se necessária, pode se dar de diversas maneiras.
O uso da plataforma SEI/UFSCar e outros sistemas ou canais considerados como institucionais, internos ou externos, definidos como necessários para realização e acompanhamento das atividades do setor, por exemplo, SIAPE, SAGUI, SIAFI, SUCUPIRA, SIGA, ProEx Web, ProPG Web, entre outros, bem como outras ferramentas ou ambientes virtuais, são capazes de comprovar o trabalho remoto realizado.
As chefias ou responsáveis pelas unidades, ao apresentarem o replanejamento de suas rotinas e atividades administrativas apontaram ou ao menos sinalizaram como e por quais meios as atividades seriam realizadas, considerando suas especificidades e a natureza dos serviços.
O presente informe não tem qualquer intenção de fiscalização do trabalho dos servidores, apenas a finalidade de tranquilizar e esclarecer aos servidores sobre a forma ou meios de comprovação das atividades realizadas remotamente durante esse período, se em algum momento for necessária.

Publicado em 29/04/2020.