Informe ProGPe: Impossibilidade de reprogramação de férias em período de quarentena

Conforme disposto na Instrução Normativa nº 28, de 25/3/2020, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa a toda comunidade e em especial aos homologadores de férias que, caso o servidor tenha férias marcadas anteriormente à quarentena e estiver em trabalho remoto, não poderá alterá-las, independente do período marcado. Dessa maneira, a ProGPe solicita especial atenção a chefias/homologadores quanto à impossibilidade da homologação, uma vez que não há impedimento (trava) no sistema Siapenet para reprogramação, sendo de total responsabilidade da chefia não homologar a alteração solicitada.

Conforme disposto na Instrução Normativa nº 28, de 25/3/2020, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) informa a toda comunidade e em especial aos homologadores de férias que, caso o servidor tenha férias marcadas anteriormente à quarentena e estiver em trabalho remoto, não poderá alterá-las, independente do período marcado.
Dessa maneira, a ProGPe solicita especial atenção a chefias/homologadores quanto à impossibilidade da homologação, uma vez que não há impedimento (trava) no sistema Siapenet para reprogramação, sendo de total responsabilidade da chefia não homologar a alteração solicitada.

Publicado em 14/05/2020.