Prazo compensações referente ao Recesso Natalino
PORTARIA GR Nº 4368, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Estabelece data limite para o término da compensação do recesso natalino. |
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, da Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, que estabelece orientações acerca do recesso para as comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo),
RESOLVE:
Estabelecer a data de 29 de maio de 2020 como a data limite para o término das compensações do recesso natalino no âmbito da UFSCar, em complementação a Portaria GR nº 4021, de 30/09/2019.
Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann
Reitora