Apresentação
Esclarecimentos e orientações RSC
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe), por meio do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ProGPe nº 274/2026, apresenta esclarecimentos importantes acerca da implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) nesta Instituição.
O Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um processo de avaliação que reconhece formalmente os conhecimentos e habilidades desenvolvidas pelo servidor a partir de sua experiência profissional, além das atividades realizadas no ambiente de trabalho.
O RSC-PCCTAE foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Entretanto, sua efetiva aplicação depende da edição de decreto regulamentador pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o qual deverá estabelecer os critérios de pontuação, as normas e os fluxos de análise para concessão do benefício.
Grupo de Trabalho da UFSCar
O Grupo de Trabalho do RSC segue atuando na fase preparatória interna. No momento, realiza o mapeamento dos servidores potencialmente habilitados e no planejamento dos procedimentos operacionais (proposição de formulários de requerimento, organização das comissões de avaliação e a estruturação do processo eletrônico).
O Grupo de Trabalho (GT) orienta que, embora o período de solicitações ainda não esteja aberto, os servidores já iniciem a organização e a coleta de documentos existentes que eventualmente possam ser utilizados para fins de instrução de futuros requerimentos, tais como portarias, certificados e outros registros de atuação profissional.
A documentação pode ser pesquisada de diversas formas, como:
• Sou Gov
Assentamento Funcional Digital: Menu > AFD (O acervo físico - legado - dos servidores encontra-se em processo contínuo e gradual de digitalização, para posterior inserção no sistema, portanto, caso os documentos não estejam disponíveis no nome pesquisado, poderá ser localizado dentro da pasta funcional física)
Declarações: Autoatendimento > Declarações automáticas
• Pasta Funcional:
As pastas funcionais poderão ser acessadas mediante agendamento (enviar mensagem para o WhatsApp 16-3351-8720).
• SAGUI:
Meu Perfil > Mandatos ( https://sistemas.ufscar.br/sagui/dashboard )
• Diário Oficial:
https://in.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/base-de-dados (usar a pesquisa avançada e filtrar o tipo de pesquisa por “resultado exato”)
• Publicações SEI:
https://sei.ufscar.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0
Dúvidas Frequentes
Quem poderá solicitar?
Servidores Técnicos-Administrativos em Educação
Servidores ativos em efetivo exercício
Quem não poderá solicitar?
O RSC-PCCTAE não se aplica a servidores em estágio probatório
Servidores aposentados
Servidores que já recebem Incentivo a Qualificação de Doutorado
Quando poderá ser solicitado?
O início da implementação depende de:
Decreto Regulamentador Federal;
Normatização dos fluxos internos da UFSCar;
Constituição da Comissão para reconhecimento do RSC.
O RSC substitui o Incentivo a qualificação?
Não. O RSC-PCCTAE não substitui o Incentivo à Qualificação (IQ). São distintos e acumuláveis, com finalidades diferentes.
Qual é o período de interstício?
O RSC-PCCTAE somente poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de 3 (três) anos contados da data da última concessão. Isso significa que, após obter determinado nível de RSC, o servidor deverá aguardar esse período para apresentar novo requerimento visando à progressão para nível superior de reconhecimento. Dessa forma, é recomendável avaliar cuidadosamente o momento mais vantajoso para formalizar a solicitação do benefício.
Quais documentos serão aceitos?
O servidor deverá comprovar experiências e contribuições institucionais, conforme regulamento, como:
Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações institucionais;
Participação em projetos institucionais, na gestão ou no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada;
Recebimento de premiações ou reconhecimentos por projetos desenvolvidos na administração pública;
Designação para responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
Exercício de funções ou cargos de direção ou de assessoramento;
Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Legislação
LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm
Simulador de pontuação do RSC-PCCTAE: https://www.calculadorarsc.com/(extraoficial)