Perguntas Frequentes

1. Informações Gerais

 

O que é o RSC-PCCTAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) é um processo de reconhecimento dos conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos pelos servidores em sua atuação profissional nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo saberes adquiridos na prática do trabalho e não apenas por meio de cursos ou formações formais. (Lei 11.091, Art. 12B § 1º).

 

O RSC substitui o Incentivo à Qualificação (IQ)?

Não. O RSC-PCCTAE será usado para percepção remuneratória do Incentivo à Qualificação, com uma modalidade alternativa aos critérios previstos para IQ, em que o servidor precisa apresentar uma pontuação mínima exigida para cada nível de RSC. (Lei 11.091, Art. 12B § 2º)

 

Quem poderá solicitar o RSC?

Servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação ativos(as) e em efetivo exercício, inclusive servidores que estão cedidos à outras instituições. (Lei 11.091 Art. 12C § 3º)

 

Quem não poderá solicitar?

  • servidores(as) aposentados(as);
  • pensionistas;
  • servidores(as) em estágio probatório;
  • servidores(as) que já recebem IQ referente ao título de Doutorado.

 

Existe limite de concessões?

Sim. A legislação prevê limite de concessão do RSC para até 75% do total de servidores(as) do PCCTAE. Entretanto, esse percentual é calculado sobre o conjunto total da carreira, incluindo servidores(as) ativos(as), aposentados(as), pensionistas, servidores(as) em estágio probatório e servidores(as) que já recebem IQ referente ao título de Doutorado — grupos que, em muitos casos, não poderão solicitar o RSC.

Assim, considerando o quantitativo de servidores efetivamente aptos a requerer o benefício, a expectativa é de que não haja restrição inicial significativa de concessões na UFSCar. (Lei 11.091, Art. 12C § 1º)

 

Todo mundo conseguirá o RSC imediatamente?

Todos(as) (as) servidores(as) que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação e na regulamentação institucional poderão receber o RSC. A concessão dependerá da comprovação das atividades realizadas, da documentação apresentada e do atendimento à pontuação mínima exigida para cada nível de reconhecimento.

 

Quem fará a análise dos pedidos de RSC?

Os pedidos de RSC serão analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE), a ser instituída pela UFSCar após a publicação do decreto regulamentador federal e da regulamentação interna da Universidade. (Lei 11.091, Art. 12D § 1º e Minuta do Decreto Art. 6º)

 

Quem fará parte da CRSC-PCCTAE?

A comissão será composta exclusivamente por servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação da UFSCar, contando com 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, indicados de forma paritária pelo ConsUni, pela CISTAE e pela ProGPe, observados os critérios previstos na regulamentação. ( Minuta do Decreto Art. 7º)

 

Após a análise da Comissão do RSC da UFSCar, alguma instância externa também terá que avaliar o requerimento?

Não. A análise dos requerimentos será realizada no âmbito da própria UFSCar, não havendo avaliação individual dos processos pelo MEC ou por instâncias externas à Universidade. A CRSC-PCCTAE será responsável pela análise da documentação apresentada, avaliação da pontuação e emissão de parecer sobre os requerimentos dos(as) servidores(as).

 

A comissão poderá solicitar documentos complementares?

Sim. (Minuta do Decreto Art. 12 § 2º)

 

Haverá possibilidade de recurso?

Sim. A minuta prevê prazo de 30 dias para apresentação de recurso administrativo. (Minuta do Decreto Art. 14)

 

O que acontece se eu não atingir a pontuação necessária agora?

O(a) servidor(a) poderá continuar acumulando experiências, atividades e documentação para futuro requerimento do RSC.

 

2. Regulamentação, prazos e pagamento

 

Quando o RSC poderá ser solicitado?

Ainda não pode ser feito o requerimento, pois a implementação depende:

  • da publicação do decreto regulamentador federal;
  • da regulamentação interna da UFSCar;
  • da constituição da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências.

 

Quando sai o decreto?

Não há data confirmada. A expectativa é que saia em breve, mas não é possível garantir.

 

Qual o prazo de análise do processo?

A minuta prevê que a CRSC terá o prazo de até 120 dias para análise após o requerimento. (Lei 11.091, Art. 12E § 3º)

 

O pagamento será retroativo?

Pela minuta atual, o pagamento ocorrerá somente a partir da concessão do RSC. Entretanto, caso a análise ultrapasse 120 dias, o efeito financeiro retroagirá ao dia subsequente ao término desse prazo.

Exemplo: se o parecer for emitido após 150 dias da data do requerimento, haverá pagamento retroativo correspondente a 30 dias.

(Lei 11.091, Art. 12H § 1º e Minuta do Decreto Art. 10 § 1º)

 

Qual o interstício entre um RSC e outro?

O interstício é de 3 anos entre uma concessão e outra de RSC.

(Lei 11.091, Art. 12F § 1º e Minuta do Decreto Art. 11)

 

Existe interstício entre IQ e RSC?

Não. São processos diferentes. O interstício aplica-se apenas ao RSC.

 

Posso pedir RSC logo após obter um IQ?

Sim. Desde que tenha a pontuação necessária.

 

Posso pedir direto o nível de RSC mais alto?

Não. A pessoa pode pedir o RSC com percentual imediatamente posterior ao IQ atual.

Por exemplo: supondo que a pessoa é de um cargo classe D, a exigência para entrar neste cargo é de nível médio. Se a pessoa possui graduação, ela recebe IQ de graduação. Então, essa pessoa só pode pedir o RSC IV, não pode pedir o RSC VI. (Lei 11.091, Art. 12F Parágrafo Único)

 

3. Pontuação e critérios

 

Como funciona a pontuação?

O(a) servidor(a) deverá apresentar documentação comprobatória das atividades e experiências desenvolvidas, conforme pontuação contida nos anexo I ao VI da minuta do decreto regulamentador.

 

Uma mesma atividade pode pontuar em dois itens?

Não. Cada atividade poderá ser utilizada apenas uma única vez. (Lei 11.091, Art. 12D § 2º e Minuta do Decreto Art. 4 § 2º)

 

Posso escolher em qual item determinada atividade pontuará?

No requerimento você pode apontar qual atividade espera que pontue, no entanto, a definição final caberá à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE). (Minuta do Decreto Art. 4 § 2º)

 

Existe limite de pontuação por item?

Até o momento, não há previsão de limite de pontuação por item. Precisa apenas observar a quantidade mínima exigida por nível de RSC.

 

Posso atingir a pontuação exigida apenas em um item?

Somente no nível de RSC I (10 pontos). Os demais níveis preveem que você precisa ter pontos em diferentes itens. O RSC IV, V e VI, ainda prevê que você precisa pontuar em Requisitos específicos. (Vide Art. 4 da minuta do decreto de regulamentação).

(Minuta do Decreto Art. 4, I a VI)

 

O tempo de serviço conta pontos?

Não diretamente. Entretanto, atividades exercidas ao longo do tempo poderão gerar pontuação.

 

Ao solicitar novo nível de RSC no futuro, precisarei cumprir todos os critérios novamente?

A pontuação excedente deverá ser acumulada para ser aproveitada em caso de novo requerimento de RSC. Quanto aos critérios mínimos exigidos, o tema ainda depende de regulamentação complementar e padronização nacional.

(Lei 11.091, Art. 12F Parágrafo Único).

 

4. Documentação e declarações

 

Quais documentos poderão ser utilizados para comprovação?

(Minuta do Decreto Art. 5, Parágrafo único do I a XX)

  • portarias;
  • resoluções;
  • atas;
  • certificados;
  • declarações;
  • relatórios;
  • publicações;
  • atos de designação;
  • comprovantes de produção técnica ou científica;
  • demais documentos institucionais.

 

Declarações emitidas atualmente terão validade?

Sim, desde que emitidas pelo responsável pela atividade, por chefias, coordenações ou responsáveis institucionais e que correspondam à expressão da verdade.

 

Declarações antigas continuam válidas?

Sim. Declarações assinadas, atas, relatórios e outros documentos institucionais são válidos e foram inclusive reforçados na minuta.

 

Declarações coletivas poderão ser utilizadas?

Sim. Algumas declarações poderão ser emitidas coletivamente, contendo o nome de vários(as) TAEs participantes da mesma atividade.

 

Comprovantes antigos perdem validade?

Não perdem validade, desde que sejam atividades realizadas durante a carreira.

 

Se eu perdi certificados ou comprovantes, posso solicitar segunda via?

Sim, é necessário solicitar segunda via na instituição ou setor responsável.

 

Preciso esperar a abertura oficial do processo para organizar os documentos?

Não. Recomenda-se iniciar desde já a organização da documentação comprobatória.

 

5. Atividades externas e trajetória profissional

 

Atividades fora da instituição contam?

Depende:

  • Se estiverem relacionadas ao cargo ou à instituição → podem contar
  • Se não → podem ser questionadas

O tema ainda depende de regulamentação e padronização nacional.

Atividades realizadas em cargo anterior do PCCTAE poderão ser utilizadas?

A CNSC/FASUBRA defende que sejam consideradas atividades realizadas ao longo de toda a trajetória no PCCTAE. O tema ainda depende de definição nacional.

 

Atividades realizadas em outro cargo público poderão ser utilizadas?

Ainda não há definição consolidada sobre o tema.

 

REQUISITO I – "PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE"

 

Participação em conselhos conta para pontuação?

Sim, Conta se for membro (titular ou suplente) do conselho (eleito/designado). Não conta apenas para secretariar reuniões. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 1)

 

Fui representante do conselho de centro mais de uma vez, pontua mais de uma vez?

Sim. Será contabilizado por por ano ou fração acima de 6 meses a quantidade de 3 pontos. Ex:se você foi representante por 4 anos (2 mandatos), 4 anos x3 pontos= 12 pontos. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 1)

 

Secretariar reuniões conta como participação em conselho?

Em princípio, não. Você precisa ser representante e não apenas secretariar as reuniões.

 

Participação em concursos públicos conta?

Sim, se enquadra no Requisito 1, item 5, conforme o tipo de atuação e documentação apresentada. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 5)

 

Participação do ENEM como certificador, fiscal, aplicador, coordenador de local conta?

Sim, como atividade de fiscalização de processo seletivo.

Há entendimento favorável ao enquadramento como atividade de fiscalização ou apoio a processos seletivos. A questão tem sido como o TÁ irá comprovar a

participação, visto que o INEP ainda não fornece declaração ou certificado de participação. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 5)

 

Participei da aplicação do TOEFL, conta?

Sim. Se enquadra no Requisito 1, item 5. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 5)

 

Participei com fiscal dos concursos na UFSCar, conta:

Sim. Se enquadra no Requisito 1, item 5. A ProGPe emitirá declaração. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 5)

 

Ajudo a organizar os concursos no meu departamento para professor, conta?

Sim. Se enquadra no Requisito 1, item 5. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 5)

 

Participo sempre da comissão eleitoral para coordenação na coordenação de curso que trabalho, conta?

Sim, se enquadra no Requisito 1, item 3. (Minuta do Decreto Anexo I Requisito I, item 3)

 

REQUISITO II – "PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, EXTENSÃO, INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA"

 

Participação em projetos conta?

Sim. (Minuta do Decreto Anexo II Requisito II, item 2)

 

Coordenação de projetos pontua?

Sim, geralmente com pontuação superior à participação como integrante. (Minuta do Decreto Anexo II Requisito II, item 1)

 

Certificados de cursos e capacitação realizados antes do ingresso na carreira poderão ser utilizados na somatória dos pontos?

Não. Apenas cursos, capacitações e atividades de formação continuada após o ingresso na carreira. (Minuta do Decreto Anexo II Requisito II item 9).

 

Posso pontuar como coordenador e participante no mesmo projeto?

Não. Cada atividade poderá ser utilizada apenas uma vez para pontuação. A orientação é que se indique sua participação na atividade que mais pontue. Neste

caso, a participação como coordenador. (Lei 11.091, Art. 12D § 2º e Minuta do Decreto Art. 4 § 2º)

 

Disciplinas isoladas poderão ser utilizadas?

Poderão ser consideradas como ações formativas ou capacitação. (Minuta do Decreto Anexo II, Requisito II, item 9).

 

Cursos de idiomas contam para pontuação?

Sim, desde que possuam certificação e não tenham sido utilizados para progressão por capacitação. (Minuta do Decreto Anexo II, Requisito II, item 9).

 

Certificados de proficiência em idioma poderão ser utilizados?

Possivelmente como capacitação ou certificação profissional, dependendo da regulamentação final. (Minuta do Decreto Anexo II, Requisito II, item 9).

 

Cursos utilizados para aceleração/progressão por capacitação poderão ser usados novamente?

Não. (Minuta do Decreto Anexo II, Requisito II, item 9).

 

Certificados, diplomas e cursos precisam ter relação com o cargo?

O tema ainda depende de regulamentação e interpretação das comissões de avaliação.

 

A atividade de "Atuação em atividades de campo e saídas pedagógicas" se encaixa em qual item?

No “ANEXO II - REQUISITO II - CRITÉRIO ESPECÍFICO 11: Participação em congresso, simpósio, fórum, conferência, colóquio, mesa-redonda, workshop, seminário, mostra/feira, treinamento, atividades de apoio técnico, ações de campo, saídas pedagógicas, eventos científicos/esportivos/artísticos/culturais/sindicais (carga horária mínima de 4h). - 1 PONTO POR EVENTO”

 

REQUISITO III – "PRÊMIO DE MÉRITO PROFISSIONAL OU ACADÊMICO, COMENDAS, HOMENAGENS E MENÇÕES HONROSAS" – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS E PONTUAÇÕES

 

Premiações ou homenagens recebidas fora da instituição poderão ser utilizadas?

Dependerá da regulamentação e da relação com a atuação profissional.

 

Homenagens recebidas em colações de grau ou eventos institucionais poderão ser utilizadas?

Poderão ser consideradas mediante apresentação de documentação comprobatória ou declaração institucional. (Minuta do Decreto, Anexo III, Requisito II, Item 3)

 

REQUISITO IV – "DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS"

 

Os Sistemas estruturantes da administração pública poderão ser considerados?

Há entendimento favorável para sistemas relacionados às atividades institucionais, como SEI, SCDP, Sucupira, entre outros, observados os critérios da regulamentação. (Minuta do Decreto, Anexo IV, Requisito IV, Item 1)

 

REQUISITO V – "EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, CARGO DE DIREÇÃO E DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAIS"

 

Funções gratificadas e cargos de chefia pontuam?

Sim, mas:

  • cada função pontua em um item específico: FG pontua no Requisito V, quando o servidor atua como responsável por setor ou unidade, sem percepção de FG mas tem designação formal, pontua no Requisito IV item 8)
  • não pode duplicar pontuação observados os critérios específicos previstos nos anexos do RSC. (Lei 11.091, Art. 12D § 2º e Minuta do Decreto Art. 4 § 2º)

(Minuta do Decreto, Anexo IV e Anexo V)

 

Substituições de chefia poderão ser utilizadas?

Depende:

  • Se for contínua → conta
  • Se for pontual → ainda não há padronização definitiva.

O tema ainda depende de padronização nacional.

 

Portarias de substituição contam o período integral?

Depende do modelo da instituição. Pode variar.

Dependerá da regulamentação e da forma como cada instituição formalizou as

substituições.

 

Posso utilizar uma mesma designação em dois itens diferentes? Por exemplo, no Requisito IV item 8 e no Anexo V?

Não. Cada atividade poderá ser utilizada apenas uma vez para pontuação. (Lei 11.091, Art. 12D § 2º e Minuta do Decreto Art. 4 § 2º)

 

REQUISITO VI – "PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO"

 

Diplomas de educação formal realizados antes do ingresso na carreira poderão ser utilizados na somatória dos pontos?

Há entendimento favorável para aceitação, mas o tema ainda depende de consolidação normativa.

 

Diploma de educação formal utilizado atualmente para IQ poder ser usado para contagem de pontos no RSC?

Não. Será usado para acesso ao RSC II,III, IV, V, VI, mas não pode ser usado para contabilizar pontos no Requisito VI no item 4. (Lei 11.091 Art.12-C § 2º e Minuta do Decreto Anexo VI, Requisito VI, item 4)

 

Diplomas de educação formal utilizados no passado, mas que não são mais usados para IQ, poderão ser utilizados?

Sim, desde que não seja requisito para ingresso no cargo. (Minuta do Decreto Anexo VI, Requisito VI, item 4)

 

Segunda graduação ou segunda especialização poderão ser utilizadas?

Sim, desde que não estejam sendo utilizadas para IQ e não seja requisito para ingresso no cargo. (Minuta do Decreto Anexo VI, Requisito VI, item 4)

 

Coautoria em artigos ou trabalhos publicados conta?

Sim. (Minuta do Decreto Anexo VI, Requisito VI, item 11)

 

Trabalhos publicados em anais de eventos contam?

Poderão contar quando houver ISBN, ISSN ou registro equivalente. (Minuta do Decreto Anexo VI, Requisito VI, item 11)

 

Apresentação de trabalhos em eventos científicos conta para pontuação?

Sim. (Minuta do Decreto Anexo VI, Requisito VI, item 12)

 

Organização de eventos poderá pontuar?

Se você participou da comissão organizadora do evento, poderá apontar a pontuação no Requisito I, item 3. (Minuta do Decreto Anexo I, Requisito I, item 3).

 

Atuação como instrutor, tutor ou palestrante conta?

Sim, observados os critérios previstos nos anexos. (Minuta do Decreto Anexo VI, Requisito VI, item 16)

 

Atuação como tutor da UAB poderá ser utilizada?

O tema ainda depende de padronização nacional.