Adicional Noturno
É o Adicional devido pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia às 05 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.
Requisitos
- Exercer efetivamente o trabalho noturno.
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
- Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva.
- Não estar no período de férias.
Passo a Passo
- Preencher o “Formulário de adicional noturno”;
- Assinar o formulário juntamente com a Chefia Imediata;
- Protocolar o formulário na recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe, no caso do campus São Carlos, ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi,
Documentos e Formulários
Requerimento de Adicional Noturno
Informações Gerais
- Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Unidade Responsável
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Fundamentação Legal