Adicional Ocupacional
Insalubridade
A legislação prevê, para os casos de exposição a agentes ambientais considerados insalubres ou acima de Limites de Tolerância (na forma da lei - Norma Regulamentadora no. 15 - Atividades e Operações Insalubres), um adicional no salário-base do servidor; este adicional é em função do Grau de Insalubridade definido em lei: 5% para grau mínimo, 10% para grau médio e 20% para grau máximo.
Periculosidade
Para atividades classificadas como perigosas (na forma da lei - Norma Regulamentadora no. 16 - Atividades e Operações Perigosas), é definido em lei um adicional de 10% sobre o salário-base do servidor.
Gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante
A gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções da Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, de 16 de março de 2022.
Observação
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
- Exercer efetivamente o trabalho exposto a condições insalubres e/ou perigosas, na forma da lei (permanente ou habitual, não eventual e não ocasional);
- Ter a avaliação da condição de exposição e laudo técnico individual emitido por servidor legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho).
- Abrir processo no SEI (Pessoal: Adicional Ocupacional);
- Preencher o formulário “Pessoal: Adicional Ocupacional” no SEI;
- Assinar o formulário juntamente com a Chefia Imediata;
- Encaminhar o processo à DiST em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
- No caso de servidor ocupante de função de chefia ou de direção, é necessário um documento (p.ex. memorando, ofício, etc) da chefia imediata informando e corroborando a condição de exposição apesar da atividade administrativa vinculada ao cargo.
- A legislação prevê que a caracterização e justificativa para a concessão de adicionais ocupacionais deve ser feita através de laudo técnico individual, emitido por servidor público Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, que fará a avaliação à luz da legislação vigente.
Divisão de Segurança no Trabalho (DiST)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Lei Nº 8112, de 11/12/1990 - RJU - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais – Artigos 68, 69 e 70;
- Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, de 16 de março de 2022 - Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências;
- LEI No 6514, de 22/12/1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências;
- Normas Regulamentadoras - NR - da Portaria MTB No 3.214 de 08/06/1978 - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.