Adicional Ocupacional

Insalubridade

A legislação prevê, para os casos de exposição a agentes ambientais considerados insalubres ou acima de Limites de Tolerância (na forma da lei - Norma Regulamentadora no. 15 - Atividades e Operações Insalubres), um adicional no salário-base do servidor; este adicional é em função do Grau de Insalubridade definido em lei: 5% para grau mínimo, 10% para grau médio e 20% para grau máximo.


Periculosidade

Para atividades classificadas como perigosas (na forma da lei - Norma Regulamentadora no. 16 - Atividades e Operações Perigosas), é definido em lei um adicional de 10% sobre o salário-base do servidor.

 

Gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante

A gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e os adicionais de irradiação ionizante, de insalubridade e de periculosidade, obedecerão às regras estabelecidas na legislação vigente, conforme instruções da Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME Nº 15, de 16 de março de 2022.

 

Observação

Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.

 

Requisitos
  • Exercer efetivamente o trabalho exposto a condições insalubres e/ou perigosas, na forma da lei (permanente ou habitual, não eventual e não ocasional);
  • Ter a avaliação da condição de exposição e laudo técnico individual emitido por servidor legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho).

 

Passo a Passo
  1. Abrir processo no SEI (Pessoal: Adicional Ocupacional);
  2. Preencher o formulário “Pessoal: Adicional Ocupacional” no SEI;
  3. Assinar o formulário juntamente com a Chefia Imediata;
  4. Encaminhar o processo à DiST em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
  5. No caso de servidor ocupante de função de chefia ou de direção, é necessário um documento (p.ex. memorando, ofício, etc) da chefia imediata informando e corroborando a condição de exposição apesar da atividade administrativa vinculada ao cargo.

 

Documentos e Formulários

 

Informações Gerais
  • A legislação prevê que a caracterização e justificativa para a concessão de adicionais ocupacionais deve ser feita através de laudo técnico individual, emitido por servidor público Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, que fará a avaliação à luz da legislação vigente.

 

Unidade Responsável

Divisão de Segurança no Trabalho (DiST)

 

Fundamentação Legal