Auxílio Alimentação
Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.
Requisitos
Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.
Passo a Passo
Não é necessário preenchimento de requerimento;
Benefício pago compulsoriamente.
Informações Gerais
- O valor integral e atual desse benefício é de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);
- O auxílio-alimentação não será:
- incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
- configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
- caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
- acumulável com outros de espécies semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.
Unidade Responsável
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
Fundamentação Legal