Auxílio Alimentação

Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas com refeição, realizadas no exercício do cargo público, durante a sua jornada de trabalho.

 

 Requisitos

Estar em efetivo exercício nas atividades do cargo público.

 

 Passo a Passo

Não é necessário preenchimento de requerimento;

Benefício pago compulsoriamente.

 

 Informações Gerais
  • O valor integral e atual desse benefício é de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);
  • O auxílio-alimentação não será:
  1. incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
  2. configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
  3. caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
  4. acumulável com outros de espécies semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal