Auxílio Indenizatório de Saúde
É o benefício concedido ao servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes, ou pensionista, titular de plano de assistência à saúde, pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
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Ser servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista titular de plano de assistência à saúde;
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O plano de assistência à saúde deve ser contratado diretamente pelo servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista e deverá atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
- São considerados dependentes:
b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
- Somente os dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Desse modo, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar previamente sua inclusão, por meio de procedimento à parte.
A solicitação de Inclusão, alteração e exclusão é realizada via SouGOV:
- Documentos
1) Documento comprobatório emitido pela operadora ou intermediária, com indicação do titular e composição do grupo (dependentes), identificação do valor devido por cada beneficiário, o tipo de cobertura assistencial (médico-hospitalar ou odontológico) e autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
2) Último comprovante de pagamento do plano (carnê/boleto e recibo de quitação);
3) Certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável com companheiro (a) ou relação homoafetiva (caso não conste no assentamento funcional).
4) RG e CPF dos dependentes (caso não conste no assentamento funcional);
5) Certidão de nascimento dos filhos, enteados ou menor sob guarda judicial (caso não conste no assentamento funcional);
6) Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo MEC, caso o filho ou legalmente constituído, esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos. Nesse caso o servidor deverá apresentar semestralmente (sempre nos meses de março e agosto) o comprovante de matrícula.
- Para fins de pagamento per capita, o valor é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, sendo o parâmetro o teto da Portaria nº. 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Faixas de remuneração |
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Faixa Etária |
até R$ 1.499 |
R$ 1.500 a 1.999 |
R$ 2.000 a 2.499 |
R$ 2.500 a 2.999 |
R$ 3.000 a 3.999 |
R$ 4.000 a 5.499 |
R$ 5.500 a 7.499 |
R$7.500 ou mais |
00-18 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 129,78 |
R$ 122,71 |
R$ 111,43 |
R$ 107,20 |
R$ 101,56 |
19-23 |
R$ 156,57 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 129,78 |
R$ 114,25 |
R$ 108,61 |
R$ 102,97 |
24-28 |
R$158,69 |
R$ 151,64 |
R$ 144,59 |
R$ 137,53 |
R$ 131,89 |
R$ 116,38 |
R$ 110,73 |
R$ 105,08 |
29-33 |
R$ 165,04 |
R$ 156,57 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 117,07 |
R$ 111,43 |
R$ 105,79 |
34-38 |
R$ 169,97 |
R$ 161,51 |
R$ 154,46 |
R$ 147,41 |
R$ 140,35 |
R$ 122,02 |
R$ 116,38 |
R$110,73 |
39-43 |
R$ 175,61 |
R$ 167,15 |
R$ 160,10 |
R$ 153,05 |
R$ 146,00 |
R$ 127,66 |
R$ 122,02 |
R$ 116,38 |
44-48 |
R$ 190,03 |
R$ 180,76 |
R$ 171,49 |
R$ 163,77 |
R$ 156,04 |
R$ 129,78 |
R$ 123,60 |
R$ 117,42 |
49-53 |
R$ 193,05 |
R$ 183,63 |
R$ 174,21 |
R$ 166,37 |
R$ 158,52 |
R$ 131,84 |
R$ 125,56 |
R$ 119,28 |
54-58 |
R$ 196,06 |
R$ 186,50 |
R$ 176,94 |
R$ 168,97 |
R$ 161,00 |
R$ 133,90 |
R$ 127,52 |
R$ 121,14 |
59 ou mais |
R$ 205,63 |
R$ 196,06 |
R$ 186,50 |
R$ 176,94 |
R$ 168,97 |
R$ 137,09 |
R$ 130,71 |
R$ 124,33 |
- A assistência à saúde na modalidade ressarcimento somente é devida a partir do requerimento, não retroagindo a valores pagos nos meses anteriores.
- Nos casos de cancelamento do plano de saúde, bem como da exclusão de dependentes é obrigatório informar o Departamento de Cadastro e Pagamentos, para os procedimentos necessários a suspensão do benefício.
- Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois não comprovam a efetiva quitação do débito.
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
- Lei Nº 8.112, de 11/12/1990
- Lei nº 9.527, de 10/12/1997;
- Lei nº 11.302, de 10/05/2006 ;
- Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 740/2010, de 03/08/2010
- Nota Técnica 87/2010/DESAP/SRH/MP, de 21/12/2010
- Nota Informativa Conjunta CGNOR/CGPRE/DENOP/DESAP/SRH/MP nº 01, de 24/01/2011
- Portaria nº 8, de 14/01/2016
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022