Auxílio Indenizatório de Saúde

É o benefício concedido ao servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes, ou pensionista, titular de  plano de assistência à saúde pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.

Requisitos
  • Ser servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista titular de plano de assistência à saúde;
  • O plano de assistência à saúde deve ser contratado diretamente pelo servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista e deverá atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • São considerados dependentes:
a) o cônjuge ou companheiro na união estável;
b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
  • Somente os dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Desse modo, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar previamente sua inclusão, por meio de procedimento à parte.

 

Passo a Passo

    A solicitação de Inclusão, alteração e exclusão é realizada via SouGOV:

    Inclusão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste

    Alteração: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

    Exclusão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano

    Documentos e Formulários
    • Documentos

    1) Documento comprobatório emitido pela operadora ou intermediária, com indicação do titular e composição do grupo (dependentes), identificação do valor devido por cada beneficiário, o tipo de cobertura assistencial (médico-hospitalar ou odontológico) e autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

    2) Último comprovante de pagamento do plano (carnê/boleto e recibo de quitação); 

    3) Certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável com companheiro (a) ou relação homoafetiva (caso não conste no assentamento funcional).

    4) RG e CPF dos dependentes (caso não conste no assentamento funcional);
    5) Certidão de nascimento dos filhos, enteados ou menor sob guarda judicial (caso não conste no assentamento funcional);

    6) Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo MEC, caso o filho ou legalmente constituído, esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos. Nesse caso o servidor deverá apresentar semestralmente (sempre nos meses de março e agosto) o comprovante de matrícula.

     

    Informações Gerais
    • Para fins de pagamento per capita, o valor é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, sendo o parâmetro o teto da Portaria nº. 08/2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
     

    Faixas de remuneração

    Faixa Etária

    até R$       1.499

    R$ 1.500 a 1.999

    R$ 2.000 a 2.499

    R$ 2.500 a 2.999

    R$ 3.000 a 3.999

    R$ 4.000 a 5.499

    R$ 5.500 a 7.499

    R$7.500 ou mais

    00-18

    R$ 149,52

    R$ 142,47

    R$ 135,42

    R$ 129,78

    R$ 122,71

    R$ 111,43

    R$ 107,20

    R$ 101,56

    19-23

    R$ 156,57

    R$ 149,52

    R$ 142,47

    R$ 135,42

    R$ 129,78

    R$ 114,25

    R$ 108,61

    R$ 102,97

    24-28

    R$158,69

    R$ 151,64

    R$ 144,59

    R$ 137,53

    R$ 131,89

    R$ 116,38

    R$ 110,73

    R$ 105,08

    29-33

    R$ 165,04

    R$ 156,57

    R$ 149,52

    R$ 142,47

    R$ 135,42

    R$ 117,07

    R$ 111,43

    R$ 105,79

    34-38

    R$ 169,97

    R$ 161,51

    R$ 154,46

    R$ 147,41

    R$ 140,35

    R$ 122,02

    R$ 116,38

    R$110,73

    39-43

    R$ 175,61

    R$ 167,15

    R$ 160,10

    R$ 153,05

    R$ 146,00

    R$ 127,66

    R$ 122,02

    R$ 116,38

    44-48

    R$ 190,03

    R$ 180,76

    R$ 171,49

    R$ 163,77

    R$ 156,04

    R$ 129,78

    R$ 123,60

    R$ 117,42

    49-53

    R$ 193,05

    R$ 183,63

    R$ 174,21

    R$ 166,37

    R$ 158,52

    R$ 131,84

    R$ 125,56

    R$ 119,28

    54-58

    R$ 196,06

    R$ 186,50

    R$ 176,94

    R$ 168,97

    R$ 161,00

    R$ 133,90

    R$ 127,52

    R$ 121,14

    59 ou mais

    R$ 205,63

    R$ 196,06

    R$ 186,50

    R$ 176,94

    R$ 168,97

    R$ 137,09

    R$ 130,71

    R$ 124,33

    • A assistência à saúde na modalidade ressarcimento somente é devida a partir do requerimento, não retroagindo a valores pagos nos meses anteriores.
    • Nos casos de cancelamento do plano de saúde, bem como da exclusão de dependentes é obrigatório informar o Departamento de Cadastro e Pagamentos, para os procedimentos necessários a suspensão do benefício.
    • Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois não comprovam a efetiva quitação do débito.

     

    Unidade Responsável

    Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)

     

    Fundamentação Legal