Auxílio Indenizatório de Saúde

É o benefício concedido ao servidor, ativo ou aposentado, e seus dependentes, ou pensionista, titular de  plano de assistência à saúde pago mediante ressarcimento parcial, por beneficiário elegível, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda às exigências da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.

Requisitos
  • Ser servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista titular de plano de assistência à saúde;
  • O plano de assistência à saúde deve ser contratado diretamente pelo servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista e deverá atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela ANS, observado o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022.
  • São considerados dependentes:
a) o cônjuge ou companheiro na união estável;
b) a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
  • Somente os dependentes cadastrados no assentamento funcional do servidor poderão ser beneficiários do plano para fins de percepção do benefício. Desse modo, caso o dependente ainda não esteja cadastrado, o servidor deverá solicitar previamente sua inclusão, por meio de procedimento à parte.

 

Passo a Passo

    A solicitação de Inclusão, alteração e exclusão é realizada via SouGOV:

    Inclusão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste

    Alteração: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

    Exclusão: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/encerrar-plano

    Documentos e Formulários
    • Documentos

    1) Documento comprobatório emitido pela operadora ou intermediária, com indicação do titular e composição do grupo (dependentes), identificação do valor devido por cada beneficiário, o tipo de cobertura assistencial (médico-hospitalar ou odontológico) e autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

    2) Último comprovante de pagamento do plano (carnê/boleto e recibo de quitação); 

    3) Certidão de casamento ou escritura pública declaratória de união estável com companheiro (a) ou relação homoafetiva (caso não conste no assentamento funcional).

    4) RG e CPF dos dependentes (caso não conste no assentamento funcional);
    5) Certidão de nascimento dos filhos, enteados ou menor sob guarda judicial (caso não conste no assentamento funcional);

    6) Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo MEC, caso o filho ou legalmente constituído, esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos. Nesse caso o servidor deverá apresentar semestralmente (sempre nos meses de março e agosto) o comprovante de matrícula.

     

    Informações Gerais
    • Para fins de pagamento per capita, o valor é limitado ao valor individual gasto por cada beneficiário, sendo o parâmetro o teto da Portaria nº. 2.778/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
     

    Faixas de remuneração

    Faixa Etária

    até R$3.000,99

    R$3.001 a R$6.000,99

    R$6.001 a R$9.000,99

    R$9.001 a R$12.000,99

    R$12.001 a R$15.000,99

    R$15.001 a 18.000,99

    R$18.001 a R$21.000,99

    acima de R$21.000

    00-18

    R$287,32

    R$221,94

    R$181,77

    R$160,72

    R$149,25

    R$137,76

    R$126,29

    R$120,55

    19-23

    R$300,88

    R$234,73

    R$184,16

    R$162,96

    R$151,31

    R$139,67

    R$128,04

    R$122,22

    24-28

    R$304,95

    R$238,54

    R$187,76

    R$166,29

    R$154,41

    R$142,54

    R$130,66

    R$124,72

    29-33

    R$335,81

    R$260,23

    R$201,54

    R$179,38

    R$167,42

    R$155,46

    R$143,50

    R$131,54

    34-38

    R$345,84

    R$269,71

    R$210,49

    R$187,76

    R$175,23

    R$162,72

    R$150,21

    R$137,68

    39-43

    R$357,32

    R$280,56

    R$220,69

    R$197,33

    R$184,17

    R$171,02

    R$157,87

    R$144,71

    44-48

    R$408,14

    R$317,49

    R$237,52

    R$212,37

    R$199,10

    R$185,83

    R$172,55

    R$159,27

    49-53

    R$414,63

    R$322,55

    R$241,28

    R$215,74

    R$202,25

    R$188,76

    R$175,28

    R$161,80

    54-58

    R$421,08

    R$327,59

    R$245,05

    R$219,09

    R$205,40

    R$191,71

    R$178,01

    R$164,33

    59 ou mais

    R$464,89

    R$362,90

    R$265,96

    R$238,92

    R$224,87

    R$210,82

    R$196,76

    R$182,71

    A assistência à saúde na modalidade ressarcimento somente é devida a partir do requerimento, não retroagindo a valores pagos nos meses anteriores.

    Nos casos de cancelamento do plano de saúde, bem como da exclusão de dependentes é obrigatório informar o Departamento de Cadastro e Pagamentos, para os procedimentos necessários a suspensão do benefício.

    Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento de títulos, pois não comprovam a efetiva quitação do débito.

    Unidade Responsável

    Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)

     

    Fundamentação Legal

    Lei Nº 8.112, de 11/12/1990 

    Lei nº 9.527, de 10/12/1997;

    Lei nº 11.302, de 10/05/2006 ;

    Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 740/2010, de 03/08/2010

    Nota Técnica 87/2010/DESAP/SRH/MP, de 21/12/2010

    Nota Informativa Conjunta CGNOR/CGPRE/DENOP/DESAP/SRH/MP nº 01, de 24/01/2011

    Portaria nº 8, de 14/01/2016

    Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26/12/2022

    Portaria nº 2.778, de 02/04/2026