Substituição de Função de Confiança

Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

 

Requisitos
  • Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei nº 8.112, de 1990, a seguir discriminados:
  1. 77 – férias;
  2. 95 – afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 2.794, de 1998;
  3. 97 – ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
  4. 102 – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794, de 1998; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  5. 147 – afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
  6. 149 – participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).
  • O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

 

Passo a Passo
  • Designação de substituto Legal
  1. Encaminhar Ofício a Reitoria com a indicação do substituto legal solicitando a emissão de Portaria.
  • Procedimentos a serem realizados pelo servidor substituto:
  1. Login no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
  2. No menu esquerdo da página, clique em “Iniciar Processo”.

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  1. Na página seguinte, clique no ícone com sinal de mais para exibir todos os tipos de processo.

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     4. Na lista exibida, selecione a opção “Pessoal: Substituição de Função de Confiança”

  1. No campo “Interessados” indicar “DeCP”.
  2. Com o processo aberto, clique em “Incluir documento”.

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7. Na página seguinte, clique no ícone com sinal de mais para exibir todos os tipos de documento.

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8. Na lista exibida, selecione a opção “Pessoal: Substituição de Função de Confiança (formulário)”, preencha o formulário e confirme os dados.

9. Assinar digitalmente o formulário juntamente com a Chefia Imediata.

10. Anexar ao processo o documento comprobatório do impedimento legal ou regulamentar do titular, conforme item DOCUMENTOS E FORMULARIOS (de acordo com cada caso).

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11. Na página seguinte, selecione “Externo”.

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12. Preencher o registro do documento e anexar o arquivo.

13. Após concluir os procedimentos, enviar processo para o DeCP (Departamento de Cadastro e Pagamentos) em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi..

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Documentos e Formulários

Documentos: Os afastamentos, impedimento legal ou regulamentar deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc).

 FormulárioSistema Eletrônico de Informações (SEI)

 

Informações Gerais
  • A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão.
  • Casos de divergência entre férias registradas no SIAPE e respectivos períodos de gozo deverão ser justificados com memorandos para composição dos processos de substituição.
  • Deve haver compatibilidade de carga horária entre o Titular e o Substituto (40 horas semanais).
  • O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.
  • O Art. 38 e seus respectivos parágrafos, da Lei 8.112/90, tratam do substituto do cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo de Natureza Especial, que assumirão automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
  • Assim, o substituto passará a exercer com exclusividade as funções do cargo, apenas quando os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular forem superiores a trinta dias consecutivos. Em virtude disto, somente nas substituições superiores a trinta dias consecutivos, contados a partir da data do impedimento legal de cada titular, é cabível a substituição nos escalões inferiores, evento conhecido como “efeito cascata”.

 

Unidade Responsável

Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)

 

Fundamentação Legal