Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

É o afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.

  

Passo a Passo
  1. Preencher o Formulário.
  2. Anexar a documentação necessária;
  3. Protocolar a documentação na ProGPe, em São Carlos, ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.

 

Documentos e Formulários

 

Informações Gerais
  • O servidor, investido em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
  • Nos casos de afastamento para:
    • mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
      mandato de prefeito, será afastado do seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo;
    • mandato de vereador, optará por uma das seguintes possibilidades:

a) receber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;
b) afastar-se do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários.

  • No caso de Mandato de Vereador, por docente em regime de Dedicação Exclusiva, é necessário a alteração do regime para 20 (vinte) horas semanais.

 

Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

 

Fundamentação Legal