Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
É o afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.
Passo a Passo
- Preencher o Formulário.
- Anexar a documentação necessária;
- Protocolar a documentação na ProGPe, em São Carlos, ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
Documentos e Formulários
- Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo
- Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial)
Informações Gerais
- O servidor, investido em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
- Nos casos de afastamento para:
- mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
mandato de prefeito, será afastado do seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo; - mandato de vereador, optará por uma das seguintes possibilidades:
- mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
a) receber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;
b) afastar-se do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários.
- No caso de Mandato de Vereador, por docente em regime de Dedicação Exclusiva, é necessário a alteração do regime para 20 (vinte) horas semanais.
Unidade Responsável
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)
Fundamentação Legal