Afastamentos para Atividades Acadêmicas, Técnicas, de Extensão ou de Pesquisa

É o afastamento que poderá ser concedido ao servidor para participar de atividades acadêmicas, técnicas, de extensão ou de pesquisa:

I. Ministrar cursos ou palestras;
II. Realizar visitas técnicas;
III. Participar de bancas de mestrado, doutorado ou concursos;
IV. Participar de Supervisão/Cooperação Interinstitucional;
V. Participar de Assessoria/Consultoria/Prestação de Serviços;
VI. Participar de eventos científicos, no Brasil ou no exterior;
VII. Representar a Instituição;
VIII. Realizar outras atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que não se enquadrem nos afastamentos previstos no § 1º do Art. 2º desta Portaria, reconhecidas pelo departamento ao qual o docente está vinculado.
IX. Realizar missão no exterior.

 Requisitos
  • Ter aprovação do departamento/unidade de lotação (chefia imediata/superior).
Passo a Passo

No país:

I - Atividades com duração igual ou inferior a 7 (sete) dias:

  • o pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento ou unidade administrativa, com comunicação posterior à respectiva Câmara Departamental, quando for o caso, sendo o pedido arquivado na própria unidade.
  • a competência de autorização de afastamentos dessa natureza é de responsabilidade do Departamento/Centro ou unidades administrativas.

II - Atividades com duração superior a 7 (sete) dias e inferior ou igual a 30 (trinta) dias:

  • o pedido será submetido à aprovação da Câmara de Departamento e do Conselho Interdepartamental do Centro, ou à unidade administrativa e sua instância imediatamente superior, sendo devolvido à Unidade de origem para ser arquivado.
  • a competência de autorização de afastamentos dessa natureza é de responsabilidade do Departamento/Centro ou da Unidade e sua instância imediatamente superior.

III - Atividades com duração superior a 30 (trinta) dias:

No exterior:

 Documentos e Formulários

Os procedimentos e todos os documentos que devem compor os processos estão disponíveis na página da ProPq (clique aqui para acessar)

Informações Gerais
  • Cabe ao servidor negociar previamente a eventual concessão do afastamento com a sua chefia.
  • O servidor somente poderá ausentar-se do País após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União.
Unidade Responsável

O processo de solicitação de afastamento é analisado e autorizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq)

Fundamentação Legal

Atualizado em 27/08/2024.