Afastamentos para Atividades Acadêmicas, Técnicas, de Extensão ou de Pesquisa
É o afastamento que poderá ser concedido ao servidor para participar de atividades acadêmicas, técnicas, de extensão ou de pesquisa:
I. Ministrar cursos ou palestras;
II. Realizar visitas técnicas;
III. Participar de bancas de mestrado, doutorado ou concursos;
IV. Participar de Supervisão/Cooperação Interinstitucional;
V. Participar de Assessoria/Consultoria/Prestação de Serviços;
VI. Participar de eventos científicos, no Brasil ou no exterior;
VII. Representar a Instituição;
VIII. Realizar outras atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que não se enquadrem nos afastamentos previstos no § 1º do Art. 2º desta Portaria, reconhecidas pelo departamento ao qual o docente está vinculado.
IX. Realizar missão no exterior.
- Ter aprovação do departamento/unidade de lotação (chefia imediata/superior).
No país:
I - Atividades com duração igual ou inferior a 7 (sete) dias:
- o pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento ou unidade administrativa, com comunicação posterior à respectiva Câmara Departamental, quando for o caso, sendo o pedido arquivado na própria unidade.
- a competência de autorização de afastamentos dessa natureza é de responsabilidade do Departamento/Centro ou unidades administrativas.
II - Atividades com duração superior a 7 (sete) dias e inferior ou igual a 30 (trinta) dias:
- o pedido será submetido à aprovação da Câmara de Departamento e do Conselho Interdepartamental do Centro, ou à unidade administrativa e sua instância imediatamente superior, sendo devolvido à Unidade de origem para ser arquivado.
- a competência de autorização de afastamentos dessa natureza é de responsabilidade do Departamento/Centro ou da Unidade e sua instância imediatamente superior.
III - Atividades com duração superior a 30 (trinta) dias:
- No caso de afastamentos com duração superior a trinta dias, o pedido de afastamento deverá ser submetido à aprovação da Câmara do Departamento, do Conselho Interdepartamental do Centro respectivo e do Conselho de Pesquisa.
- A autorização é emitida pela ProPq.
- Clique aqui para verificar todos os procedimentos e documentação necessária.
No exterior:
- Todo afastamento para o exterior deverá ser encaminhado à ProPq independentemente do número de dias.
- Clique aqui para verificar todos os procedimentos e documentação necessária.
Os procedimentos e todos os documentos que devem compor os processos estão disponíveis na página da ProPq (clique aqui para acessar).
- Cabe ao servidor negociar previamente a eventual concessão do afastamento com a sua chefia.
- O servidor somente poderá ausentar-se do País após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União.
O processo de solicitação de afastamento é analisado e autorizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq)
Atualizado em 27/08/2024.