Afastamento para Pós-Doutorado, Atividades de Pesquisa e Estudo no Exterior

É o afastamento do exercício do cargo efetivo concedido ao servidor, no interesse da Administração, para participar de programas de pós-doutorado, atividades de pesquisa e estudo no exterior (incluindo atividades de pesquisa no âmbito do Programa Institucional de Internacionalização – CAPES - PrInt).

Atenção! Para mais informações, consultar a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq), responsável pela análise e autorização das ações de desenvolvimento relacionadas ao pós-doutorado e estudo no exterior.
Requisitos
  • Ter aprovação do departamento/unidade de lotação (chefia imediata/superior).
  • Inexistência de impedimentos funcionais do servidor:
    • Não estar investido em cargo em comissão ou função gratificada para afastamentos superiores a 30 dias.
    • Não pode ter pendência de afastamento anterior (afastamento integral, licença sem vencimentos) que não tenha percorrido o prazo para solicitar outro afastamento..
    • Não pode ter jornada de trabalho TP-20h
  • O mérito do afastamento das ações de desenvolvimento relacionadas ao pós-doutorado e estudo no exterior será apreciado pelo Conselho de Pesquisa. Para mais informações, consultar a Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq).
Passo a Passo
  1. Se autorizado o afastamento, o servidor deverá abrir processo no sistema SEI e incluir a documentação informada na página da ProPq (clique aqui para acessar
  2. O processo com a documentação completa e a aprovação das chefias (imediata e superior) deve ser encaminhado à ProPq.
  3. Após o término do afastamento, encaminhar o processo contendo o relatório aprovado à ProPq, para análise da documentação e apreciação do documento no Conselho de Pesquisa (CoPq), conforme orientações na página da ProPq (clique aqui para acessar) - item “Relatório final de afastamento”.
Documentos e Formulários

Os documentos que devem compor o processo estão disponíveis na página da ProPq (clique aqui para acessar)

Informações Gerais
  • Cabe ao servidor negociar previamente a eventual concessão do afastamento com a sua unidade/departamento.
  • Considera-se estudo no exterior a realização de estudos, pesquisas, visitas técnicas, reuniões de pesquisas, participação em cursos e oficinas, estágio sênior e outras atividades fundamentadas pela unidade ou departamento do servidor.
  • Os afastamentos observarão os seguintes prazos:
    • pós-doutorado: até doze meses, sendo o mínimo seis meses; e
    • estudo no exterior: até quatro anos.
  • Compete ao CoPq a análise do mérito dos afastamentos para pesquisa.
Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) – Análise dos impedimentos funcionais.
Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq) - Análise do mérito e autorização dos afastamentos para pós-doutorado, estudo no exterior e atividades de pesquisa.

Fundamentação Legal

Atualizado em 17/12/2024.